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Despacho 1087/2017, de 30 de Janeiro

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Sumário

Promoção de faroleiros ao posto imediato

Texto do documento

Despacho 1087/2017

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após despacho conjunto 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por concurso, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, à categoria de faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros (das secções do Continente e da Madeira) do quadro do pessoal militarizado da Marinha, os faroleiros de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros:

36000394 Jorge Manuel Leal Correia Estêvão (Secção do Continente).

36000995 José Luís do Rosário Vieira (Secção da Madeira).

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da vaga do 36000983 Faroleiro Subchefe José Manuel Campos dos Reis (Secção do Continente), desligado do serviço a partir de 1 de dezembro de 2016 e da promoção do 36001582 Faroleiro Subchefe Manuel do Nascimento Nunes de Viveiros (Secção da Madeira).

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes e resulta da necessidade identificada na estrutura orgânica da Marinha, em cargos de categoria superior, nomeadamente de adjuntos de chefia inerentes às funções desempenhadas pelo pessoal militarizado da Marinha.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 36000398 faroleiro subchefe Roque Luís Simões Ramos de Pina.

Por escolha, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, à categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (das secções do Continente e da Madeira) do quadro do pessoal militarizado da Marinha, o faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros:

36001299 Nuno Fernando Calado Cardoso (Secção do Continente).

36001295 André Freitas de Abreu (Secção da Madeira).

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência das promoções do 36000394 Faroleiro de 1.ª classe Jorge Manuel Leal Correia Estêvão (Secção do Continente) e do 36000995 Faroleiro de 1.ª classe José Luís do Rosário Vieira (Secção da Madeira).

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes e resulta da necessidade identificada na estrutura orgânica da Marinha, em cargos de categoria inferior, nomeadamente de adjuntos de chefia inerentes às funções desempenhadas pelo pessoal militarizado da Marinha.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 36001199 faroleiro de 1.ª classe Pedro António Carvalho Pacheco.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

31 de dezembro de 2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310200404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2868147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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