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Aviso 1121/2017, de 26 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de Auxiliar de Educação enquadrado na carreira geral de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 1121/2017

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de Auxiliar de Educação enquadrado na carreira geral de Assistente Operacional

1 - Nos termos do artigo 33.º, 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por decisão do Executivo da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, de 2 de janeiro de 2017, se encontram aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data desta publicação no Diário da República, um procedimento concursal comum para ocupação do posto de trabalho abaixo indicado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Campo de Ourique, nos seguintes termos:

Ref. Única) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de assistente operacional (Auxiliar de Educação);

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

3 - Nos termos do Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada da consulta à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) regulada na alínea c) do n.º 2 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e na Lei 80/2013, de 28 de novembro, relativamente à existência de trabalhadores em requalificação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção;

5 - Descrição sumária da atividade, complementar à legalmente estabelecida para a categoria:

5.1 - (Ref. Única) - Assistente Operacional (Auxiliar de Educação):

5.1.1 - Incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe no exercício das suas funções, designadamente:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

e) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

g) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

h) Receber e transmitir mensagens;

i) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

l) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

m) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

6 - Perfil de competências pretendido:

a) Realização e orientação para resultados;

b) Interiorização e compromisso com o serviço público;

c) Relacionamento Interpessoal;

d) Responsabilidade pessoal e na execução dos serviços;

7 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, sempre que haja necessidade de ocupação das categorias e funções objeto do presente procedimento.

8 - O local de trabalho para a categoria a contratar é o seguinte:

Ref. Única) Escola Básica 1 e Jardim de Infância de Santo Condestável, integrada no Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, sita na Rua Pereira e Sousa, n.º 60, 1350-237 Lisboa.

9 - Posição remuneratória de referência: de acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro que determina que, sem prejuízo da eliminação progressiva das restrições e da reposição das progressões na carreira a partir de 2018, durante o ano de 2017 são prorrogados os efeitos dos artigos 38.º a 42.º, 44.º a 46.º e 73.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pelo que o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.2 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

11 - Nível habilitacional: Escolaridade mínima obrigatória relativa à idade do candidato;

12 - Área de Recrutamento:

12.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

13 - Métodos de Seleção:

13.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e, bem assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, adequada a situação jurídico-funcional do trabalhador e os métodos de seleção obrigatórios que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, fixam-se os seguintes métodos de seleção para o presente procedimento:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção para os demais candidatos.

13.2 - Os candidatos referidos na alínea a) do número anterior podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

14 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem como propósito avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática.

14.1 - A Prova de Conhecimentos consistirá:

14.1.1 - Ref. Única) Prova de natureza oral onde serão avaliados os candidatos nas seguintes temáticas:

a) O papel do Assistente Operacional com funções de Auxiliar de Ação Educativa no pré-escolar e ensino básico;

b) Os estabelecimentos de educação e de ensino enquanto espaço de relação e de inclusão;

c) As relações de cooperação com os diversos intervenientes da comunidade educativa;

d) Noções básicas de desenvolvimento da criança;

e) Caso prático de uma ocorrência em ambiente escolar;

f) Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro.

14.2 - A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores;

14.3 - A lista da Bibliografia de apoio à realização da Prova de Conhecimentos será disponibilizada nos 15 dias anteriores à realização da mesma em www.jf-campodeourique.pt/;

14.4 - Durante a realização de qualquer prova de Conhecimentos não pode ser consultada a bibliografia;

14.5 - Duração máxima da Prova de Conhecimentos: 40 minutos;

15 - Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido.

15.1 - A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

16.1 - Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, numa escala de 0 a 20 valores, (25 %) da seguinte forma:

Pela detenção da escolaridade obrigatória - 5 valores; pela detenção de escolaridade superior à obrigatória de acordo com a idade do candidato - 10 valores; pela detenção de escolaridade superior à obrigatória e curso certificado para as funções - 20 valores.

16.1.1 - Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

16.2 - Formação Profissional (FP) (25 %) em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.

16.2.1 - Partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo: Até 30 horas (inclusive) - 2 valores; De 31 horas até 60 horas (inclusive) - 3 valores; De 61 horas até 90 horas (inclusive) - 4 valores; De 91 horas até 120 horas (inclusive) - 6 valores; De 121 horas até 150 horas (inclusive) - 8 valores; De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 10 valores; De 201 horas até 250 horas (inclusive) - 12 valores; Superior a 250 horas - 14 valores.

16.2.1.1 - Por cada participação em ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, em área indiretamente relacionada com o desempenho da função - 0,5 valores, até ao máximo de 6 valores.

16.2.2 - Só será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

16.3 - Experiência Profissional (EP) (25 %), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício dessas funções numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

16.3.1 - Até um ano de experiência profissional em serviços da Administração Pública - 8 valores;

16.3.2 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em Serviços da Administração Pública - acresce 1 valor, até ao máximo de 12 valores;

16.3.3 - Até um ano de experiência profissional em serviços da Administração Autárquica, em concreto, em uma Freguesia - 10 valores;

16.3.4 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em serviços da Administração Autárquica, em concreto, em uma Freguesia - acresce 2 valores, até ao máximo de 20 valores;

16.3.5 - Para efeitos de valoração da Experiência Profissional, esclarece-se que só será valorada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

16.3.6 - Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período de avaliação (25 %), que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

16.3.7 - Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.

16.3.8 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri atribuir-lhe-á 2 valores, que corresponde ao valor mínimo estabelecido para a menção qualitativa de desempenho adequado previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

16.4 - A classificação da Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = 0,3 HA + 0,1 FP + 0,4 EP + 0,2 AD Em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação do Desempenho.

17 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo valoradas as inerentes à função a que se candidata.

17.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 6, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e pretende aferir da presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil.

17.1.1 - Cada uma das competências é avaliada da seguinte forma: A) Detém um nível elevado da competência - 20 valores; B) Detém um nível bom da competência - 16 valores; C) Detém um nível suficiente da competência - 12 valores; D) Detém um nível reduzido da competência - 8 valores; E) Detém um nível insuficiente da competência - 4 valores.

17.1.2 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos: A) Superior a 16 valores até 20 valores (inclusive) - nível Elevado; B) Superior a 12 valores até 16 valores (inclusive) - nível Bom; C) Superior a 8 valores até 12 valores (inclusive) - nível Suficiente; D) Superior a 4 valores até 8 valores (inclusive) - nível Reduzido; E) Até 4 valores (inclusive) - nível Insuficiente.

17.2 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

17.3 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 50 minutos;

17.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a realizar pelo júri, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: a) Interesse e motivação profissional; b) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; c) Integração sociolaboral; d) Capacidade de expressão e comunicação.

17.4.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado final convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

17.4.2 - Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 40 minutos;

18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

18.1 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados, para os candidatos titulares de vínculo público OF = 0,25 MSOA + 0,25 MSOB + 0,50 EPS Em que: OF = Ordenação Final. MSOA = Primeiro método de seleção obrigatório, que consiste em Avaliação Curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não a tenha afastado por escrito), MSOB = Segundo método de seleção obrigatório, que consiste em Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não a tenha afastado por escrito) EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18.2 - Para os restantes candidatos OF = 0,35 MSOA + 0,15 MSOB + 0,15 MSOC + 0,35 EPS sendo que MSOA = Primeiro método de seleção obrigatório, que consiste na Prova de Conhecimento - MSOB = Segundo método de seleção obrigatório, que consiste na Avaliação Psicológica; MSOC = Terceiro método de seleção obrigatório que consiste na Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção. - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

18.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Alcântara e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.jf-campodeourique.pt/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos seguintes candidatos: a) Candidatos colocados em situação de requalificação; b) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; c) Candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico; d) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável; e) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido; f) Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico; g) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central e no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local; h) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

20 - Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação de preferência referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação: 1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção; 2.º Os candidatos com mais elevada classificação no 2.º método de seleção obrigatório utilizado; 3.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função"; 4.º Os candidatos com menor idade.

20.1 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação do 2.º método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) dispensa da aplicação do 2.º método aos restantes candidatos, que se encontrem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam a reserva de recrutamento.

21 - Formalização das Candidaturas:

21.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível em www.jf-campodeourique.pt/, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, nos Serviços de Atendimento da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, sitos na Rua Azedo Gneco, 84, 2.º esquerdo, 1250-039 Lisboa, de 2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 até ao termo do referido prazo, não sendo admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

21.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

21.3 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado dos documentos seguintes: Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas), documentos e comprovativos dos requisitos habilitacionais (original ou fotocópia);

21.4 - Sendo aplicável ao candidato a candidatura deverá igualmente ser acompanhada de declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público (original ou fotocópia), caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste: a) Modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade; b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; d) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

21.5 - Para todos os candidatos deverão ainda ser entregue o Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

21.6 - O Curriculum Vitae deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias).

21.7 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo de Candidatura ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos exigidos, da reunião dos requisitos de admissão a concurso;

21.8 - A não apresentação do documento comprovativo das funções públicas desempenhas ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou atividade, implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; A sua não apresentação implica ainda a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

21.9 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 16.3.4. ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 21.4., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

22 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 9.1. do Formulário Tipo, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

23 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

24 - Composição do Júri: Presidente: Maria Teresa da Fonseca Madeira Cunha Albuquerque Vaz, Vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, 1.ª Vogal: Maria do Carmo Gomes Mota, Técnica Superior; 2.º Vogal Efetivo: João Diogo Batista Caixeiro Gonçalves de Travassos, jurista, 1.º Vogal Suplente: Patrícia Sofia Meireles Aires Sampaio Lourenço, vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, 2.º Vogal Suplente: Nuno Miguel Gamboa Neves Barbosa.

24.1 - A 1.ª Vogal Efetiva substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

25 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal poderão ser solicitados, todos os dias úteis, das 14H30 às 17H00, pelos Serviços de Atendimento da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, mediante o preenchimento do formulário de participação.

27 - Publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

02/01/2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, Pedro Miguel de Sousa Barroccas Martinho Cegonho.

310198154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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