A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 41407, de 28 de Novembro

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Sumário

Aprova e publica o Regulamento da Agência-Geral do Ultramar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286455.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-15 - Portaria 17676 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento do Prémio D. João II, destinado a galardoar o melhor estudo sobre o tema «Unidade nacional».

  • Tem documento Em vigor 1960-12-07 - Portaria 18111 - Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar

    Regula o funcionamento e a fixação dos quadros de pessoal dos Centros de Informação e Turismo de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, criados pelo Decreto-Lei n.º 42194.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-07 - Decreto-Lei 43468 - Ministério do Ultramar

    Altera o Decreto n.º 41407, de 28 de Novembro de 1957 (aprova o regulamento da Agência-Geral do Ultramar); e altera o mapa n.º 14 anexo ao Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957, que aprovou o quadro privativo do referido organismo.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-13 - Portaria 18267 - Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar

    Cria na província ultramarina de Macau uma zona de turismo, abrangendo todo o território da província e tendo a sua sede na cidade de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-02 - Portaria 18293 - Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar

    Determina que sejam submetidos a parecer final da Repartição dos Serviços Técnicos da Agência-Geral do Ultramar todos os projectos-tipo de obras ligadas ao turismo que tenham de ser executadas nos termos do n.º 10.º do artigo 2.º do Decreto n.º 41787.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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