A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 1998, de 15 de Maio

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Sumário

Estabelece as bases reguladoras dos serviços de assistência social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286390.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-10 - PORTARIA 18085 - MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    Define as normas a seguir pelos serviços do Ministério na passagem dos atestados de robustez dos indivíduos com capacidade física diminuída que desejem ser admitidos em cargos do Estado ou das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-10 - Portaria 18052 - Ministério da Saúde e Assistência

    Define as normas a seguir pelos serviços do Ministério na passagem dos atestados de robustez dos indivíduos com capacidade física diminuída que desejem ser admitidos em cargos do Estado ou das autarquias locais

  • Tem documento Em vigor 1961-03-14 - Portaria 18323 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime para a abertura e transferência de farmácias e para a abertura de postos de medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-07 - Decreto-Lei 43724 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Permite a instalação de postos de medicamentos nos locais situados a mais de 5 Km da farmácia mais próxima.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-01 - Portaria 19378 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Reajusta o regime para a abertura e transferência de farmácias e para a abertura de postos de medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-10 - Decreto-Lei 46867 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Determina que sejam integrados no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, de Lisboa, e nos centros regionais do Porto e de Coimbra, previstos no Decreto n.º 9333 e na Lei n.º 1998, respectivamente, os pavilhões anticancerosos a construir nas três cidades referidas por força das doações a esse fim destinadas e da contribuição do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-G2/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova e publica em anexo o estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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