1 - Estabelecer orientações normativas, acompanhar a sua execução, avaliar os resultados e o impacte nas políticas de saúde pública.
2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1 500 000, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
c) Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
d) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos quando a renda anual não exceda o montante de (euro) 199 519,16;
e) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de valor igual ou superior a (euro) 100 000 desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
f) Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito;
g) Autorizar deslocações e transporte, quando em serviço oficial e a título excepcional devidamente fundamentado, por avião, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor e no respeito pelas orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de Abril;
h) Exercer as competências relativas ao Centro de Atendimento do SNS.
3 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para além dos limites fixados no n.º 1 da citada disposição legal;
b) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;
c) Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;
d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto.
4 - O director-geral apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados de harmonia com a alínea a) do n.º 3 do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
14 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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