Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho da Ministra da Saúde de 18 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2011, sob o n.º 9209/2011, com redacção conferida pela declaração de rectificação 1326/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2011, subdelego, com a faculdade de subdelegar, na coordenadora da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI), Dr.ª Maria Inês Rodrigues dos Santos Guerreiro, os poderes para a prática dos actos seguintes:
1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
1.1 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º do citado diploma legal e com observância do limite remuneratório definido no n.º 2 do supramencionado normativo;
1.2 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;
1.3 - Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 350 000, de acordo com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
2.2 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
2.3 - Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
2.4 - Conceder adiantamentos de preço a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
2.5 - Autorizar despesas com seguros, nos termos e sem prejuízo do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.6 - Autorizar deslocações e transporte, quando em serviço oficial e a título excepcional devidamente fundamentado, por avião, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor e no respeito das orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de Abril.
3 - A coordenadora da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados deverá apresentar-me, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados, de harmonia com o n.º 1.1 do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
2 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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