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Despacho 920/2017, de 20 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 15/2017, Série II de 2017-01-20.
  • Data:
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Altera o Despacho n.º 12426/2016 de 29 de agosto que cria um Grupo de Trabalho interministerial para criação de um portal especializado em imobiliário público, e define a sua constituição

Texto do documento

Despacho 920/2017

Criação do Grupo de Trabalho interministerial "Portal do Imobiliário Público"

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX.

No âmbito do programa SIMPLEX + 2016 pretende-se criar um portal especializado em imobiliário público que centralize e apresente informação sobre os imóveis do Estado disponíveis para a instalação de serviços públicos (área disponível à administração pública) e para rentabilização (área disponível aos cidadãos e às empresas).

Esta iniciativa inclui a desmaterialização das interações a que legalmente os serviços públicos se encontram sujeitos em matéria patrimonial e de gestão de instalações.

Nesse sentido, importa fazer um levantamento do imóveis existentes, estabelecer os requisitos funcionais de tal portal e promover todas as ações subsequentes para a dinamização e aproveitamento do imobiliário público.

Esta medida será executada em colaboração com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Assim, ao abrigo n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, procede-se à alteração do Despacho 12426/2016, de 29 de agosto de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 199, de 17 de outubro:

1 - [...].

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes dos seguintes membros do governo:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) Secretária de Estado da Segurança Social;

g) [Anterior alínea f)].

3 - Fazem igualmente parte do Grupo de Trabalho representantes das seguintes entidades e organismos:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...].

10 - [...].

11 - [...].

21 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

310174178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2860642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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