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Despacho 12426/2016, de 17 de Outubro

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Sumário

Cria um Grupo de Trabalho interministerial para criação de um portal especializado em imobiliário público, e define a sua constituição

Texto do documento

Despacho 12426/2016

Criação do Grupo de Trabalho interministerial

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Portal do Imobiliário Público

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O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX. No âmbito do programa SIMPLEX + 2016 pretende-se criar um portal especializado em imobiliário público que centralize e apresente informação sobre os imóveis do Estado disponíveis para a instalação de serviços públicos (área disponível à administração pública) e para rentabilização (área disponível aos cidadãos e às empresas).

Esta iniciativa inclui a desmaterialização das interações a que legalmente os serviços públicos se encontram sujeitos em matéria patrimonial e de gestão de instalações.

Nesse sentido, importa fazer um levantamento do imóveis existentes, estabelecer os requisitos funcionais de tal portal e promover todas as ações subsequentes para a dinamização e aproveitamento do imobiliário público.

Esta medida será executada em colaboração com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, ao abrigo n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É constituído o Grupo de Trabalho interministerial para criação de um portal especializado em imobiliário público, que centralize e apresente informação sobre os imóveis no Estado disponíveis para a instalação de serviços públicos (área disponível à administração pública) e para rentabilização (área disponível aos cidadãos e às empresas), adiante designado por Grupo de Trabalho.

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes dos seguintes membros do governo:

a) Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, que preside;

b) Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa;

c) Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

d) Secretária de Estado da Justiça;

e) Secretário de Estado Autarquias Locais;

f) Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

3 - Fazem igualmente parte do Grupo de Trabalho representantes das seguintes entidades e organismos:

a) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

b) DireçãoGeral do Tesouro e Finanças;

c) Autoridade Tributária e Aduaneira;

d) ESTAMO - Participações Imobiliárias S. A.;

e) Instituto de Registos e Notariado, I. P.;

f) DireçãoGeral do Território;

g) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

4 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nos trabalhos do Grupo de Trabalho outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito ou competências nas matérias envolvidas.

5 - O Grupo de Trabalho tem por missão:

a) Identificar os requisitos adequados à disponibilização dos imóveis existentes no Estado passíveis de reaproveitamento pelas entidades públicas ou rentabilização, até abril de 2017;

b) Estabelecer os requisitos funcionais do Portal do Imobiliário Pú-blico, até outubro de 2016;

c) Estabelecer o programa para as ações e medidas subsequentes para a dinamização e aproveitamento do imobiliário público, até julho de 2017, com os seguintes objetivos:

i) Identificar e atualizar a disponibilidade de imóveis do Estado para instalação de serviços públicos, bem como para satisfação de necessidades do Setor Empresarial do Estado e de outras entidades públicas não sujeitas à disciplina do regime jurídico do património imobiliário público;

ii) Estabelecer os critérios de recolha de informação sobre instalações disponibilizadas para concentração de serviços públicos e identificação de espaços partilháveis entre serviços;

iii) Estabelecer os critérios para a dinamização e o aproveitamento imobiliário de imóveis classificados ou integrados em Domínio Público;

iv) Criação de uma Bolsa de imóveis públicos disponíveis para prossecução de fins de interesse público ou políticas setoriais, designadamente, para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado;

v) Propor o elenco dos meios de divulgação ao mercado dos imóveis públicos considerados disponíveis.

6 - A DireçãoGeral do Tesouro e Finanças e a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., asseguram o apoio técnico especializado ao Grupo de Trabalho, designadamente, nas áreas dos recursos humanos e dos recursos técnicos.

7 - O apoio logístico e administrativo necessário para o funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela DireçãoGeral do Tesouro e Finanças.

8 - O Grupo de Trabalho é constituído até julho de 2017, devendo o mesmo, no fim desse prazo, apresentar um Relatório correspondente à execução da missão acima identificada.

9 - Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou senha de presença pelo trabalho desenvolvido neste âmbito.

10 - A assunção de compromissos para a execução das medidas previstas depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

11 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 29 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. 209919953 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE Gabinetes dos Ministros Adjunto, das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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