Criação do Grupo de Trabalho interministerial
Portal do Imobiliário Público
»O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX. No âmbito do programa SIMPLEX + 2016 pretende-se criar um portal especializado em imobiliário público que centralize e apresente informação sobre os imóveis do Estado disponíveis para a instalação de serviços públicos (área disponível à administração pública) e para rentabilização (área disponível aos cidadãos e às empresas).
Esta iniciativa inclui a desmaterialização das interações a que legalmente os serviços públicos se encontram sujeitos em matéria patrimonial e de gestão de instalações.
Nesse sentido, importa fazer um levantamento do imóveis existentes, estabelecer os requisitos funcionais de tal portal e promover todas as ações subsequentes para a dinamização e aproveitamento do imobiliário público.
Esta medida será executada em colaboração com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim, ao abrigo n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É constituído o Grupo de Trabalho interministerial para criação de um portal especializado em imobiliário público, que centralize e apresente informação sobre os imóveis no Estado disponíveis para a instalação de serviços públicos (área disponível à administração pública) e para rentabilização (área disponível aos cidadãos e às empresas), adiante designado por Grupo de Trabalho.
2 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes dos seguintes membros do governo:
a) Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, que preside;
b) Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa;
c) Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
d) Secretária de Estado da Justiça;
e) Secretário de Estado Autarquias Locais;
f) Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
3 - Fazem igualmente parte do Grupo de Trabalho representantes das seguintes entidades e organismos:
a) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
b) DireçãoGeral do Tesouro e Finanças;
c) Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) ESTAMO - Participações Imobiliárias S. A.;
e) Instituto de Registos e Notariado, I. P.;
f) DireçãoGeral do Território;
g) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
4 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nos trabalhos do Grupo de Trabalho outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito ou competências nas matérias envolvidas.
5 - O Grupo de Trabalho tem por missão:
a) Identificar os requisitos adequados à disponibilização dos imóveis existentes no Estado passíveis de reaproveitamento pelas entidades públicas ou rentabilização, até abril de 2017;
b) Estabelecer os requisitos funcionais do Portal do Imobiliário Pú-blico, até outubro de 2016;
c) Estabelecer o programa para as ações e medidas subsequentes para a dinamização e aproveitamento do imobiliário público, até julho de 2017, com os seguintes objetivos:
i) Identificar e atualizar a disponibilidade de imóveis do Estado para instalação de serviços públicos, bem como para satisfação de necessidades do Setor Empresarial do Estado e de outras entidades públicas não sujeitas à disciplina do regime jurídico do património imobiliário público;
ii) Estabelecer os critérios de recolha de informação sobre instalações disponibilizadas para concentração de serviços públicos e identificação de espaços partilháveis entre serviços;
iii) Estabelecer os critérios para a dinamização e o aproveitamento imobiliário de imóveis classificados ou integrados em Domínio Público;
iv) Criação de uma Bolsa de imóveis públicos disponíveis para prossecução de fins de interesse público ou políticas setoriais, designadamente, para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado;
v) Propor o elenco dos meios de divulgação ao mercado dos imóveis públicos considerados disponíveis.
6 - A DireçãoGeral do Tesouro e Finanças e a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., asseguram o apoio técnico especializado ao Grupo de Trabalho, designadamente, nas áreas dos recursos humanos e dos recursos técnicos.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário para o funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela DireçãoGeral do Tesouro e Finanças.
8 - O Grupo de Trabalho é constituído até julho de 2017, devendo o mesmo, no fim desse prazo, apresentar um Relatório correspondente à execução da missão acima identificada.
9 - Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou senha de presença pelo trabalho desenvolvido neste âmbito.
10 - A assunção de compromissos para a execução das medidas previstas depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.
11 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 29 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. 209919953 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE Gabinetes dos Ministros Adjunto, das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde