1 - Nos termos do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 22 de dezembro de 2016, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da pintura a óleo sobre tela, da autoria de Maria Helena Vieira da Silva "Les Bicyclettes ou Les Cycles", datada de 1951.
2 - A referida pintura está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto.
3 - Estando em vias de classificação, a pintura "Les Bicyclettes ou Les Cycles" fica a constar do inventário, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e não pode ser objeto de perda ou extravio e fica abrangida pelas demais disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57.º, 59.º e 65.º da mesma Lei 107/2001, de 8 de setembro.
9 de janeiro de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo Pereira da Silva.
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