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Despacho 10510/2011, de 22 de Agosto

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Sumário

Designa Teresa Paula de Matos Flor Ribeiro da Cruz Barreira para exercer as funções de apoio técnico na área de secretariado do gabinete da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Texto do documento

Despacho 10510/2011

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o artigo 42.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, designo a técnica superior do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação Teresa Paula de Matos Flor Ribeiro da Cruz Barreira para exercer as funções de apoio técnico na área de secretariado do meu Gabinete, em cedência de interesse público, sem suspensão do estatuto de origem, auferindo como remuneração mensal a prevista na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro, com direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal.

2 - O presente despacho produz efeitos a 28 de Junho de 2011.

29 de Junho de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

205029041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 25/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime remuneratório dos membros das casas civil e militar do Presidente da República e dos gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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