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Despacho 10238/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Subdelega competências do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, na Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Dr.ª Maria Teresa da Silva Morais.

Texto do documento

Despacho 10238/2011

Nos termos conjugados dos artigos 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 10 do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 9163/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, e pelo Conselho de Ministros através do respectivo Regimento, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2011, de 5 de Julho, subdelego na Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade, o seguinte:

1 - No âmbito dos assuntos parlamentares:

a) As competências previstas no n.º 9.4 do Regimento do Conselho de Ministros relativas ao processo de apresentação das propostas de lei ou de resolução à

Assembleia da República;

b) A representação institucional do Governo e articulação junto da Assembleia da

República e dos Grupos Parlamentares.

2 - No âmbito da Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género:

a) As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes à Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género, com a faculdade de

subdelegação;

b) As competências que me estão legalmente conferidas relativamente às entidades referidas no n.º 10 do artigo 16.º e nos n.os 7 e 8 do artigo 20.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, incluindo a prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 229/2008, de 27 de Novembro, bem como as demais competências que assegurem a transversalidade das políticas para a igualdade de género em todas as áreas de intervenção política.

3 - No âmbito da autorização das despesas públicas e da contratação pública, incluindo as do organismo referido no número anterior, a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e Decreto-Lei 40/2011, de 22 de Março.

4 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções realizadas ou a realizar pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade presumem-se feitas no âmbito da subdelegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados os actos praticados pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados,

até à data da sua publicação.

10 de Agosto de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel

Fernando Cassola de Miranda Relvas.

14772011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/17/plain-285532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto-Lei 229/2008 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Observatório do Tráfico de Seres Humanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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