Nos termos conjugados dos artigos 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 10 do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 9163/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, e pelo Conselho de Ministros através do respectivo Regimento, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2011, de 5 de Julho, subdelego na Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade, o seguinte:
1 - No âmbito dos assuntos parlamentares:
a) As competências previstas no n.º 9.4 do Regimento do Conselho de Ministros relativas ao processo de apresentação das propostas de lei ou de resolução àAssembleia da República;
b) A representação institucional do Governo e articulação junto da Assembleia daRepública e dos Grupos Parlamentares.
2 - No âmbito da Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género:a) As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes à Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género, com a faculdade de
subdelegação;
b) As competências que me estão legalmente conferidas relativamente às entidades referidas no n.º 10 do artigo 16.º e nos n.os 7 e 8 do artigo 20.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, incluindo a prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 229/2008, de 27 de Novembro, bem como as demais competências que assegurem a transversalidade das políticas para a igualdade de género em todas as áreas de intervenção política.3 - No âmbito da autorização das despesas públicas e da contratação pública, incluindo as do organismo referido no número anterior, a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e Decreto-Lei 40/2011, de 22 de Março.
4 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções realizadas ou a realizar pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade presumem-se feitas no âmbito da subdelegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados os actos praticados pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados,
até à data da sua publicação.
10 de Agosto de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel
Fernando Cassola de Miranda Relvas.
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