a) Gestão do pessoal do Gabinete;
b) Preparação da proposta de orçamento do Gabinete;
c) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que careçam da intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar a constituição de fundos de maneio por conta do orçamento do Gabinete;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
f) Autorizar, nos termos legais, a antecipação de duodécimos;
g) Autorizar a prestação do trabalho extraordinário nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
h) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), em conjugação com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantidas em vigor pelo diploma preambular do CCP, até ao limite dos montantes fixados nas competências atribuídas aos directores-gerais;
i) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
j) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
k) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o serviço o exigir;
l) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, e legislação subsequente, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
m) Despacho dos assuntos correntes relativos a grupos de trabalho ou comissões, bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete;
n) Despacho de assuntos relativos a funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação superior prévia, designadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
o) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocações e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Lei n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;
p) Autorizar, em casos excepcionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, respectivamente.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo a adjunta do meu Gabinete, licenciada Sara Patrícia Sousa Lemos, para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências ou impedimentos.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito definido no n.º 1 do presente despacho, desde 21 de Junho de 2011.
12 de Julho de 2011. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo
de Sousa Arrobas Crato.
204990908