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Despacho 10039/2011, de 10 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, no chefe do Gabinete, licenciado Vasco Paulo Lynce de Faria. Designa a adjunta do Gabinete, licenciada Sara Patrícia Sousa Lemos, para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências ou impedimentos.

Texto do documento

Despacho 10039/2011

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no Chefe do meu Gabinete, licenciado Vasco Paulo Lynce de Faria, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Gestão do pessoal do Gabinete;

b) Preparação da proposta de orçamento do Gabinete;

c) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que careçam da intervenção do Ministro das Finanças;

d) Autorizar a constituição de fundos de maneio por conta do orçamento do Gabinete;

e) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

f) Autorizar, nos termos legais, a antecipação de duodécimos;

g) Autorizar a prestação do trabalho extraordinário nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

h) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), em conjugação com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantidas em vigor pelo diploma preambular do CCP, até ao limite dos montantes fixados nas competências atribuídas aos directores-gerais;

i) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

j) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;

k) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o serviço o exigir;

l) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, e legislação subsequente, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

m) Despacho dos assuntos correntes relativos a grupos de trabalho ou comissões, bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete;

n) Despacho de assuntos relativos a funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação superior prévia, designadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;

o) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocações e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Lei n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;

p) Autorizar, em casos excepcionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, respectivamente.

2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo a adjunta do meu Gabinete, licenciada Sara Patrícia Sousa Lemos, para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências ou impedimentos.

3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito definido no n.º 1 do presente despacho, desde 21 de Junho de 2011.

12 de Julho de 2011. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo

de Sousa Arrobas Crato.

204990908

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/10/plain-285429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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