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Despacho 9162/2011, de 20 de Julho

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

Texto do documento

Despacho 9162/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos seguintes serviços e organismos:

a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

b) Centro Jurídico - CEJUR;

c) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER;

d) Gabinete Nacional de Segurança.

2 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, delego a competência que me é legalmente cometida para o reconhecimento de fundações.

3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 202/2006, de 27 de Setembro, delego também, com faculdade de subdelegação, o poder de superintendência sobre a actividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., relacionada com a edição do Diário da República.

4 - Delego, ainda, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos seguintes actos:

a) Declarar o reconhecimento de utilidade pública, bem como a sua cessação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro;

b) Autorizar, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças.

5 - Para efeitos de aplicação dos regimes jurídicos das despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências mencionada no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea d) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados.

15 de Julho de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

13182011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/20/plain-285037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 202/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Portaria 79/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-23 - Portaria 159/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o modelo dos cartões de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) assim como o modelo dos cartões de identificação profissional e de livre-trânsito dos dirigentes do serviço de inspeção e do pessoal de inspeção da SGPCM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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