A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8846/2011, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna (UMC-MAI) assuma a condução dos procedimentos de contratação que tenham por objecto a aquisição de bens ou serviços abrangidos nas categorias identificadas na lista anexa ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 8846/2011

Considerando o disposto nos Decretos-Leis n.os 203/2006, de 27 de Outubro, e 76/2007, de 29 de Março, e no artigo 8.º do despacho 12 761/2010, de 30 de Junho, através do qual foi criada, na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna (UMC-MAI);

Considerando que o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) tem por base uma entidade gestora central - a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP) - , articulada com as unidades ministeriais de compras (UMC) e as entidades compradoras, funcionando em rede;

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras deve ser efectuada, preferencialmente, de forma centralizada, pela ANCP ou pelas UMC;

Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 420/2009, de 20 de Abril, e 103/2011, de 14 de Março, define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da portaria referida no considerando anterior, a contratação da aquisição pode ser efectuada, no âmbito dos acordos quadro cujos bens e serviços se encontram nela definidos, através das UMC;

Considerando a necessidade de determinar as datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, bem como a definição das respectivas condições:

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna (UMC-MAI) assume, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, e a partir da data de início de produção de efeitos do presente despacho, a condução dos procedimentos de contratação que tenham por objecto a aquisição de bens ou serviços abrangidos nas categorias identificadas na lista anexa ao presente despacho, que é parte integrante do mesmo.

2 - A contratação das aquisições deve respeitar as condições estabelecidas nos acordos quadro celebrados pela ANCP, bem como as condições particulares a concretizar, desenvolver ou complementar, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, relativos a cada uma das categorias de bens e serviços a que se refere o número anterior.

3 - As entidades compradoras vinculadas do Ministério da Administração Interna (MAI) ficam obrigadas à aquisição dos bens móveis ou serviços decorrentes de cada contratação centralizada pela UMC-MAI, relativos às quantidades e especificações por si indicadas.

4 - A partir da data prevista no n.º 1, as entidades compradoras vinculadas do MAI só podem proceder directamente à aquisição dos bens ou serviços no âmbito dos acordos quadro celebrados pela ANCP, desde que não esteja iniciado procedimento pré-contratual de aquisição agregada pela UMC-MAI.

5 - Quando a complexidade das peças do procedimento assim o justifique, a UMC-MAI pode solicitar às entidades compradoras vinculadas que indiquem trabalhadores ao seu serviço com a experiência e os conhecimentos técnicos necessários, para a assessorar na preparação do procedimento.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Junho de 2011. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

ANEXO (lista a que se refere o n.º 1) (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/05/plain-284810.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda