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Decreto 3/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Extingue a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 36/99, de 13 de setembro

Texto do documento

Decreto 3/2017

de 10 de janeiro

O Decreto 36/99, de 13 de setembro, sujeitou a servidão militar a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 2/Penafiel, «Quartel de Penafiel», com o objetivo de garantir as medidas de segurança indispensáveis àquela instalação militar, assegurar a boa execução das missões militares e promover a proteção de pessoas e bens nas zonas confinantes com as referidas instalações.

O prédio militar em questão encontra-se atualmente em uso pela Guarda Nacional Republicana e não se perspetiva que venha a ser novamente utilizado para fins militares, tendo sido incluído na lista de imóveis passíveis de rentabilização, ao abrigo da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio. Tendo os pressupostos que deram origem à criação desta servidão militar sido alterados, deixou de ser necessário manter as condicionantes que impendem sobre as áreas confinantes com o prédio militar n.º 2/Penafiel, «Quartel de Penafiel». Nesta medida, justifica-se a extinção da referida servidão militar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 2078, de 11 de julho de 1955, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 45 986, de 22 de outubro de 1964, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto 36/99, de 13 de setembro, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 2/Penafiel, «Quartel de Penafiel».

Artigo 2.º

Extinção

É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto 36/99, de 13 de setembro, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 2/Penafiel, «Quartel de Penafiel».

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto 36/99, de 13 de setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 10 de novembro de 2016. - António Luís Santos da Costa - Fernando António Portela Rocha de Andrade - Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos - Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

Assinado em 2 de dezembro de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-13 - Decreto 36/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar as zonas confinantes com o prédio militar n.º 2/Penafiel, denominado «Quartel de Penafiel».

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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