Em 26 de Janeiro de 2007, foi assinado entre o Estado Português então representado pela API - Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., actualmente denominada AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a ALTRI, SGPS, e a CELBI, S. A., no âmbito do regime contratual de investimento, um contrato que tem por objecto a concessão de incentivos financeiros e fiscais a um projecto de expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade, destinada ao fabrico de pasta de papel e localizada em Leirosa, Figueira da Foz.
O incentivo financeiro concedido ao abrigo do acima referido contrato de investimento ficou condicionado às regras que viessem a ser definidas pela Comissão Europeia relativamente à transição do Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), então em vigor, para o Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), nos termos da respectiva
cláusula de transição.
Para efeitos desta transição, a comissão directiva do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC) aferiu o cumprimento das regras de elegibilidade e dos critérios de selecção adicionais estabelecidos no n.º 5 do artigo 19.º da Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, que aprovou o regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, confirmando a elegibilidade do projecto à luz das disposições actualmenteem vigor.
Nestes termos, a comissão directiva do POFC aprovou o financiamento do projecto no âmbito do referido Programa Operacional, mantendo inalterado o incentivo anteriormente atribuído no âmbito do PRIME/SIME nos termos do contrato deinvestimento celebrado.
Considerando que estes incentivos financeiros devem ser compatibilizados com as regras do actual Programa Operacional financiador do projecto, nomeadamente, asreferentes aos respectivos pagamentos;
Considerando que a sua formalização deve ser feita através de adenda ao contrato de investimento da CELBI, S. A., de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 18.º do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão e do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril e, alterado pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril, que aprova o regime de governação do QREN:Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, pelo despacho 523/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Janeiro de 2010, determino:
1 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a ALTRI, SGPS, e a CELBI, S. A., que passa a integrar o contrato outorgado em 26 de Janeiro de 2007.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
7 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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