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Aviso 284/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 284/2017

1 - Tendo cessado por inexistência de candidatos os procedimentos concursais para ocupação de oito postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de auxiliar de ação educativa, três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de jardineiro e um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de canalizador, abertos através do aviso 12708/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 18 de outubro de 2016, torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por despacho do Presidente da Câmara e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - oito postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de auxiliar de ação educativa;

Referência B - três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de jardineiro;

Referência C - um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de canalizador.

2 - Consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 16 de dezembro de 2016: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - Consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, declarou no dia 10 de março de 2016 a inexistência da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias - EGRA.

4 - Âmbito de recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, conforme disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - oito postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de auxiliar de ação educativa.

Referência B - três postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de jardineiro.

Referência C - um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, inerente à área funcional de canalizador.

6 - Vínculo: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Posicionamento remuneratório/remuneração de referência - 530,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 1 da carreira e categoria de assistente operacional.

8 - Local de trabalho: área do concelho de Ponte da Barca.

9 - Requisitos de admissão: podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória.

Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Métodos de seleção: os constantes nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções:

Referência A - a prova será escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, efetuada em suporte de papel, tem a duração máxima de uma hora, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas e versará sobre as seguintes temáticas:

Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual - Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais na Administração Pública; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime jurídico das autarquias locais; Lei 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual - Estatuto do Aluno e Ética Escolar; Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho, na sua redação atual - regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

REIS, Isabel, 2010 - Manual de Primeiros Socorros: situações de urgências nas escolas, jardins-de-infância e campos de férias, Direção Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, Editorial do Ministério da Educação.

Referência B: prova de conhecimentos de natureza prática e consistirá na demonstração de conhecimentos relativos a manutenção de jardins bem como sobre a utilização dos respetivos equipamentos para a sua execução, com a duração máxima de uma hora.

Referência C: prova de conhecimentos de natureza prática, consistirá na execução de um ramal domiciliário de ligação de água, incluindo respetivos acessórios, a instalação de caixa de ramal e contador, com a duração máxima de uma hora.

12.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - Exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho deste procedimento, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos são:

12.4 - Avaliação curricular - incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, com base na seguinte fórmula:

AC = HA x 15 % + FP x 30 % + EP x 30 % + AD x 25 %, em que:

AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, FP = formação profissional, EP = experiência profissional, AD = avaliação de desempenho.

A avaliação de desempenho pondera a avaliação relativa aos perío-dos de 2012 e 2013/2014, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

12.5 - Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.6 - Como método complementar, será adotada a entrevista profissional de seleção que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objetividade, qualificação e perfil para o cargo.

13 - A classificação final dos candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

A classificação final dos restantes candidatos é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 45 % + AP x 25 %+ EPS x 30 %, em que:

CF = classificação final; AC= avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de seleção.

14 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da autarquia em www.cmpb.pt, no menu Publicitação/Recursos Humanos/Procedimentos concursais/formulários, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Ponte da Barca, Largo Dr. António Lacerda, 4980-620 Ponte da Barca.

14.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá identificar a referência do procedimento sob pena de exclusão do candidato e ser acompanhado de:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções e indicação da avaliação do desempenho obtida relativa a 2012 e 2013/2014, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

d) Fotocópia simples dos certificados de formação e experiência profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados (apenas para os candidatos que lhes seja aplicada a avaliação curricular).

14.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

14.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente: Mário Jorge Gonçalves de Oliveira, Técnico Superior

Vogais efetivos: Maria Cristina Abreu da Fonseca, Técnico Superior e Aida Maria Boalhosa Pereira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças.

Vogais suplentes: Maria Fernanda de Barros e Sousa Lopes, Técnico Superior e Fátima Susana Cerqueira da Costa, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Referência B:

Presidente: António Manuel de Amorim Cerqueira, Chefe da Divisão de Administração e Conservação do Território

Vogais efetivos: Elisabete Maria Pereira Alves, Técnico Superior e Aida Maria Boalhosa Pereira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças.

Vogais suplentes: José Manuel Barros Gomes, Encarregado Geral e Manuel Gonçalves Fernandes, Assistente Operacional.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Referência C:

Presidente: António Manuel de Amorim Cerqueira, Chefe da Divisão de Administração e Conservação do Território.

Vogais efetivos: Ana Rita Fernandes de Lima Amorim, Técnico Superior e Aida Maria Boalhosa Pereira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças.

Vogais suplentes: José Manuel Barros Gomes, Encarregado Geral e Miguel Ângelo Cunha Velho da Silva, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard do átrio do edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica da autarquia e publicitado um aviso no Diário da República.

20 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Nos procedimentos em que o número de postos de trabalho a ocupar seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um posto de trabalho para os candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

22 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

310116821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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