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Despacho 426/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento Geral dos Mestrados do ISCAP

Texto do documento

Despacho 426/2017

Considerando a necessidade de rever profundamente o atual Regulamento Geral dos Mestrados, aprovado pelo Despacho ISCAP/PR-35/2012, de 30 de outubro de 2012, alterado pelo despacho ISCAP/PR-20/2014, de 20 de outubro de 2014, de forma a adequá-lo à alteração legislativa;

Tendo em conta as propostas apresentadas pelos Diretores dos diversos cursos de Mestrado, que foram ouvidos, assim como as Comissões Científicas, a Divisão Académica e o Centro de Documentação e Informação;

Considerando que o documento foi colocado em consulta pública pelo Anúncio 175/2016, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do DR, n.º 149, da mesma data, tendo-se procedido à análise de todas as participações enviadas;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º dos estatutos do ISCAP, determina-se:

1 - É aprovado o Regulamento Geral dos Mestrados anexo ao presente despacho.

2 - É revogado o Despacho ISCAP/PR-35/2012, de 30 de outubro de 2012 e o Despacho ISCAP/PR-20/2014 de 20 de outubro de 2014, sem prejuízo da continuação da sua aplicação às edições dos cursos a decorrer, conforme o estabelecido no número seguinte.

3 - O presente despacho e o regulamento anexo entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e aplicam-se às edições dos cursos de Mestrado que se iniciem após a mesma, com exceção do disposto no artigo 16.º do regulamento, que se aplica a todas.

ANEXO

Regulamento Geral dos Mestrados

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Enquadramento Jurídico

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior - RJGDES), alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e alterado e republicado pelos Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro, e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, que sejam da exclusiva responsabilidade do Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAP) do Politécnico do Porto (IPP), estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer os regulamentos específicos, caso venham a existir.

2 - Este Regulamento é também aplicável aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ministrados no âmbito de consórcios ou parcerias, desde que não seja incompatível ou por remissão.

Artigo 3.º

Grau de Mestre

1 - O grau de mestre é conferido aos que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

i) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;

ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

2 - O grau de mestre é conferido aos que, através de aprovação nas unidades curriculares que integram o plano do ciclo de estudos e no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional, tenham obtido o número de créditos ECTS fixado.

Artigo 4.º

Ciclo de Estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar:

a) Predominantemente, dado o enquadramento do ciclo de estudo no ensino politécnico, a aquisição pelo estudante de uma especialização de natureza profissional;

b) Ou a aquisição de uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes.

3 - Excecionalmente, e sem prejuízo de ser assegurada a satisfação de todos os requisitos relacionados com a caracterização dos objetivos do grau e das suas condições de obtenção, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa especialidade pode ter 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho em consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.

4 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelos regulamentos, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.

5 - A duração normal do ciclo de estudos é de quatro semestres curriculares, sendo de seis semestres o limite máximo para completar o mesmo no regime de tempo integral.

6 - O ciclo de estudos pode ser realizado em regime de tempo parcial, em situações devidamente justificadas, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar os doze semestres de duração.

7 - A obtenção do grau de mestre referido nos números anteriores, ou dos créditos correspondentes ao curso de especialização referido na alínea a) do n.º 3, pode ainda habilitar ao acesso a profissões sujeitas a requisitos especiais de reconhecimento, nos termos legais e institucionais previstos para o efeito.

CAPÍTULO II

Acesso, Admissão e Inscrição

Artigo 5.º

Acesso ao Ciclo de Estudos

1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:

a) Titulares de um grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º Ciclo de Estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo e com o número necessário de créditos para o efeito;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-científico do ISCAP;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-científico do ISCAP;

e) Titulares de um grau de Licenciatura Bietápica ou de Licenciatura organizada em 300 ECTS ou equivalente legal.

2 - O Conselho Técnico-científico, mediante proposta da Comissão Científica do Mestrado, poderá fixar outras condições de acesso para além das referidas anteriormente.

Artigo 6.º

Limitações e Prazos

O número de vagas em cada ciclo de estudos, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos e o período letivo são fixados anualmente pelo Presidente do ISCAP e publicitados através de Edital ou Despacho.

Artigo 7.º

Processo de Candidatura, Seleção e Seriação dos Candidatos

1 - O acesso ao ciclo de estudos é feito por concurso, publicitado através de Edital de abertura de concurso, afixado nas instalações do ISCAP, e de outros meios considerados apropriados, aprovado pelo Presidente do ISCAP, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos, e no qual devem constar:

a) O número de vagas por curso;

b) O local de apresentação de candidatura;

c) Os documentos a apresentar na candidatura;

d) Os critérios e a respetiva ponderação a utilizar na seleção e seriação dos candidatos;

e) Os prazos de candidatura, de afixação de resultados, de matrículas/inscrições e de reclamações;

f) As taxas e emolumentos aplicáveis.

2 - Os documentos originais ou cópias autenticadas dos certificados e de outros documentos deverão ser entregues ou enviados por correio para a Divisão Académica do ISCAP.

3 - A seleção e seriação dos candidatos compete à Comissão Científica do ciclo de estudos, tendo em consideração os critérios e respetiva ponderação, definidos no Edital referido no n.º 1. Após o processo de seleção e seriação dos candidatos, a Comissão Científica elabora uma ata fundamentada na qual constará a lista ordenada dos candidatos com base na classificação final, com a identificação dos candidatos admitidos, suplentes e dos excluídos.

a) No caso do número de admitidos ser igual ou inferior ao número de vagas, a lista é ordenada alfabeticamente e sem a classificação final.

4 - A Presidência publicitará as decisões relativas à classificação e ordenação dos candidatos sob a forma de Edital.

5 - Publicitada a lista de resultados têm os candidatos o direito de reclamação dentro dos prazos estabelecidos no Edital de abertura do concurso.

Artigo 8.º

Matrícula e Inscrições

1 - A matrícula e inscrição fazem-se mediante o preenchimento e entrega dos documentos necessários, de acordo com o procedimento definido pela Divisão Académica.

2 - No caso de desistência expressa da matrícula e inscrição ou de não comparência para realização da mesma, a Divisão Académica, no prazo de 3 dias após o termo do período de matrícula e inscrição, convocará para a inscrição o(s) candidato(s) suplente(s) na lista ordenada, até esgotar as vagas ou aqueles candidatos.

3 - Os estudantes já inscritos num ciclo de estudos que, nos prazos legais, não tenham completado a parte curricular ou a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio profissional, poderão fazê-lo no âmbito da edição subsequente do mesmo curso, nas condições previstas no Calendário Escolar do ISCAP.

4 - Não são estabelecidas precedências na inscrição ou aprovação nas diferentes unidades curriculares que compõem o ciclo de estudos.

5 - Mediante parecer favorável da Comissão Científica do ciclo de estudos, poderá ser admitido o reingresso de estudantes que tenham anteriormente frequentado o curso.

Artigo 9.º

Taxas de Candidatura, de Matrícula e Propinas

1 - São devidas:

a) Uma taxa de candidatura, não reembolsável;

b) Uma taxa de matrícula e propinas pela inscrição no ciclo de estudos.

2 - O valor das taxas e das propinas, bem como as modalidades de pagamento, são estabelecidas em cada ano de inscrição, através de Deliberação do Conselho Geral do IPP, e considerando o estabelecido no Regulamento de Propinas do IPP.

CAPÍTULO III

Orientação, Registo e Provas

Artigo 10.º

Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio Profissional

1 - Nos termos do disposto na legislação vigente, a obtenção do grau de mestre exige a realização de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados. Assim:

a) Por dissertação, entendem-se os trabalhos de investigação de natureza científica que evidenciem competências metodológicas preconizadas no âmbito do ciclo de estudos e que poderão ter uma natureza mais teórica ou mais empírica;

b) Por trabalho de projeto, entendem-se os trabalhos de natureza aplicada às áreas de conhecimento do ciclo de estudos, centrado na análise de casos concretos, no diagnóstico de problemas ou limitações, e na apresentação de propostas de solução através da utilização de métodos e instrumentos adequados;

c) Por estágio profissional, entende-se os trabalhos realizados em ambiente empresarial, visando a aplicação de conhecimentos e competências desenvolvidas para a resolução de problemas empresariais.

Artigo 11.º

Orientação da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Estágio

1 - A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou a realização do estágio profissional são orientadas, de acordo com o disposto no n.º 1 do RJGDES, por um Doutor ou Especialista, nomeado pelo Diretor de Mestrado, depois de ouvidos o mestrando e o orientador a designar.

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, com o grau de Doutor ou Especialista de mérito reconhecido como tal.

3 - Nos ciclos de estudos em consórcio ou parceria, a designação do orientador ou coorientador será definida no respetivo Regulamento.

4 - A substituição de um orientador ou coorientador, após a aprovação pelo Conselho Técnico-científico do plano de dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio profissional, deverá dar lugar à apresentação de um novo plano. Nos casos em que o novo plano mantém o tema original, a sua aprovação dependerá da renúncia do tema por parte do anterior orientador ou coorientador.

Artigo 12.º

Registo Provisório e Aprovação do Tema

1 - Em função do semestre estabelecido nos respetivos planos estudos, deve ser entregue na Divisão Académica, até 30 de outubro (1.º semestre) ou 30 de março (2.º semestre), a proposta de plano de dissertação, de trabalho de projeto ou de estágio profissional, de acordo com o modelo existente para o efeito no ISCAP.

2 - A Divisão Académica procede internamente ao registo provisório dos temas e, até 5 dias úteis após o final do prazo estabelecido no número anterior, envia as propostas ao Conselho Técnico-científico para aprovação.

3 - Após a aprovação das propostas o Conselho Técnico-científico remete as mesmas para a Divisão Académica.

Artigo 13.º

Protocolo de Trabalho de Projeto ou do Estágio Profissional

1 - O trabalho de projeto ou de estágio profissional, quando realizado em entidades externas, deve ser formalizado através de um Protocolo entre o ISCAP, a Entidade de Acolhimento, o Tutor, o(s) Orientador(es) e o mestrando, de acordo com a minuta própria em vigor no ISCAP.

2 - Caso a entidade externa entenda necessário fazer emendas à minuta do protocolo, tal poderá ser efetuado desde que aprovado pelo Presidente do ISCAP.

3 - O processo de elaboração e assinatura do protocolo de estágio profissional deve ser assegurado pelo Gabinete de Estágios e Empregabilidade.

Artigo 14.º

Requerimento das Provas

1 - O requerimento para a realização das provas, dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-científico e entregue na Divisão Académica, será acompanhado de:

a) 3 a 5 exemplares da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional em papel e em formato digital;

b) 3 a 5 exemplares do curriculum vitae;

c) Parecer do orientador e do coorientador, quando exista;

d) Declaração emitida pela Divisão Académica, comprovativa da aprovação nas unidades curriculares que integram a parte curricular do mestrado, onde constem as classificações obtidas, se aplicável;

e) Declaração relativa à autorização do depósito da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional no Repositório Científico do Instituto Politécnico do Porto (RCIPP) em modelo próprio.

2 - A dissertação, o relatório de trabalho de projeto e o relatório de estágio profissional devem ser redigidos de acordo com as normas de formatação constantes do Anexo ao presente Regulamento.

3 - A Divisão Académica recusará, liminarmente, a receção do requerimento para a realização das provas quando faltar algum dos documentos previstos no n.º 1 e que o estudante deva entregar, ou quando a dimensão do trabalho não respeitar os limites previstos nas normas de formatação.

Artigo 15.º

Prazos e Tramitação do Processo

1 - O prazo limite para a entrega da dissertação, do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio profissional é o final do último semestre da duração máxima do ciclo de estudos, e de acordo com o estabelecido no Calendário Escolar.

2 - O ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional deve ocorrer até ao 90.º dia após a sua entrega.

Artigo 16.º

Nomeação e Composição do Júri

1 - Compete à Comissão Científica do mestrado apresentar a proposta de constituição do júri, para aprovação e nomeação pelo Presidente do ISCAP, sob parecer favorável do Conselho Técnico-científico.

2 - O júri é constituído por 3 a 5 membros, a saber:

a) O Diretor do Mestrado, que preside e que poderá subdelegar a presidência do júri num dos outros membros da Comissão Científica;

b) O Orientador ou o coorientador da dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º do RJGDES, sempre que exista mais do que um orientador, apenas um poderá integrar o júri;

c) E especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio profissional, nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Técnico-científico.

3 - Compete ao Presidente do Júri calendarizar as provas e comunicá-la à Divisão Académica para que esta possa notificar os estudantes com uma antecedência mínima de dez dias úteis.

Artigo 17.º

Regras sobre as Provas Públicas

1 - A prova pública só pode realizar-se com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A prova pública não pode exceder os sessenta minutos, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

3 - A prova pública é iniciada pela apresentação pelo estudante da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional, com uma duração não superior a vinte minutos. O estudante poderá ser dispensado da apresentação nos casos em que o júri assim o entenda, devendo a decisão ser comunicada previamente ao estudante.

4 - Cabe ao Presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato.

5 - Concluída a prova, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem. Em caso de empate, o Presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

6 - Em caso de aprovação, a deliberação do júri é expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.

7 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri; igualmente, no caso de ter havido coorientação, poderá ser feita menção ao nome do coorientador.

8 - Até 30 dias após a realização das provas de defesa pública do trabalho, os candidatos aprovados deverão entregar na Divisão Académica, um exemplar em papel e um em suporte digital da versão definitiva, incorporando já as eventuais sugestões do júri, para depósito legal. No rosto do documento deve constar a indicação de que se trata da versão final, de acordo com as normas de formatação em vigor.

9 - Não serão passadas certidões ou diplomas sem terem sido entregues na Divisão Académica os exemplares previstos no número anterior.

Artigo 18.º

Classificação Final do Grau de Mestre

1 - Ao grau de Mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

2 - A classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos e no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional.

3 - Os coeficientes de ponderação a aplicar são os que resultam do quociente entre o número de créditos correspondentes a cada unidade curricular e à dissertação, ou trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional e o número total de créditos necessários para completar o ciclo de estudos.

Artigo 19.º

Titulação do Grau de Mestre

1 - O grau de Mestre, titulado por um Diploma de Grau emitido pelo ISCAP, é conferido aos estudantes que concluam com aproveitamento todas as unidades curriculares que integram o plano do ciclo de estudos, incluindo a dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional.

2 - A emissão do Diploma de Grau é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma.

3 - O Diploma de Grau e o suplemento ao diploma serão emitidos até 30 dias depois de requeridos, desde que cumprido o estipulado no n.º 9 do artigo 17.º e liquidados todos os valores em dívida.

Artigo 20.º

Diploma de Especialização

1 - A aprovação no curso de especialização, conforme estabelecido na alínea a, do n.º 3 do artigo 4.º, confere o direito a um diploma de especialização designado pela área ou domínio em que é ministrada a formação especializada, com menção da classificação final obtida.

2 - A classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares.

Artigo 21.º

Registo do Grau e Depósito Legal

1 - De acordo com o estipulado na Portaria 285/2015, de 15 de setembro, no prazo máximo de 60 dias após a atribuição do grau de mestre, e pela seguinte ordem:

a) A Divisão Académica procede ao registo da atribuição do grau na plataforma Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES);

b) O Centro de Documentação e Informação procede ao depósito do conteúdo integral, em formato digital, da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional no repositório RECIPP - Repositório Científico do Instituto Politécnico do Porto, e obtém identificador único do depósito na rede RCAAP - Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal;

c) A Divisão Académica completa o registo no RENATES com a introdução do identificador único do depósito na rede RCAAP.

2 - O depósito da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional pode ser alvo de restrições ou embargo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 50.º do RJGDES. Nesses casos, poderão não ser depositados em regime de acesso aberto.

3 - O período de embargo e as restrições, caso existam, de todo ou de parte da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional, é o estabelecido na declaração relativa ao depósito, referido na alínea e), do n.º 1 do artigo 14.º

CAPÍTULO IV

Coordenação do Ciclo de Estudos

Artigo 22.º

Estrutura de Coordenação

O ciclo de estudos de cada Mestrado terá um Diretor e será coordenado por uma Comissão Científica.

Artigo 23.º

Diretor do Mestrado

1 - O Diretor do Mestrado é um professor coordenador ou um professor adjunto, ou seus equiparados, nomeado pelo Presidente do ISCAP, ouvido o respetivo Conselho Técnico-científico.

2 - Compete ao Diretor do Mestrado:

a) Presidir às reuniões da Comissão Científica do Mestrado;

b) Nomear o orientador e o coorientador (quando exista), ouvidos o mestrando e as pessoas a designar, assim como presidir ao júri das provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;

c) Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;

d) Assegurar a ligação entre o curso e as áreas científicas do ISCAP responsáveis pela lecionação das unidades curriculares do curso;

e) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes do ISCAP as propostas de organização ou de alteração do plano de estudos, sob proposta da Comissão Científica do Mestrado;

f) Solicitar, em cada ano letivo, às áreas científicas do ISCAP envolvidas, a indicação dos docentes que assegurem a lecionação das unidades curriculares, submetendo a distribuição do serviço docente do curso à aprovação do Conselho Técnico-científico;

g) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos estatutariamente competentes do ISCAP propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a Comissão Científica do Mestrado;

h) Validar e garantir que todas as fichas das unidades curriculares, a elaborar pelos docentes responsáveis pela sua lecionação, contêm, obrigatoriamente, os objetivos, o conteúdo programático, os métodos de ensino e aprendizagem, os métodos de avaliação e a bibliografia;

i) Assegurar que as fichas das unidades curriculares estão inseridas no sistema de informação e divulgadas junto dos mestrandos, no início de cada semestre;

j) Elaborar e submeter, anualmente, ao Presidente do ISCAP e aos demais órgãos competentes um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão juntos os relatórios das unidades curriculares elaborados pelos respetivos docentes;

k) Organizar os processos de creditação e reconhecimento de competências;

l) Promover a regular auscultação dos mestrandos e dos docentes ligados à lecionação das unidades curriculares do curso.

Artigo 24.º

Comissão Científica

1 - A Comissão Científica do Mestrado é composta por três docentes do ISCAP, pertencentes às áreas científicas relevantes do curso. Esta Comissão será designada pelo Conselho Técnico-científico, sob proposta do Diretor do Mestrado.

2 - Compete à Comissão Científica do Mestrado:

a) Promover a coordenação curricular do curso;

b) Deliberar sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo, incluindo os conteúdos programáticos das unidades curriculares;

c) Pronunciar-se sobre as propostas de reingresso e de numerus clausus;

d) Propor aos órgãos competentes da Escola alterações ao regulamento do curso, se este existir;

e) Propor a constituição do júri das provas para aprovação pelo Presidente do ISCAP, sob parecer favorável do Conselho Técnico-científico;

f) Deliberar sobre a creditação de unidades curriculares.

3 - O Diretor do Mestrado designará um docente, de entre os membros da Comissão Científica do Mestrado, para o substituir nas suas ausências e impedimentos.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 25.º

Criação, Alteração, Suspensão ou Extinção dos Ciclos de Estudos

A criação, alteração, suspensão ou extinção dos ciclos de estudos compete ao Presidente do IPP, após pronúncia dos órgãos competentes.

Artigo 26.º

Revisão do regulamento

O presente Regulamento poderá ser objeto de reformulação, sempre que for necessário, decorrente das experiências acumuladas.

Artigo 27.º

Casos Omissos

Às situações não contempladas neste Regulamento aplica-se o disposto no RJGDES, e demais legislação, sendo os casos omissos decididos pela Presidência do ISCAP, ouvido o Conselho Técnico-científico.

ANEXO PREVISTO NO ARTIGO 14.º

Normas de Formatação da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio

Considerações genéricas

Este documento tem como objetivo padronizar a apresentação do trabalho final dos Mestrados, apresentando alguns princípios gerais e indicações relativas aos aspetos formais e de conteúdo da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio Profissional.

Normas de formatação

1 - O trabalho final da Unidade Curricular de Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio Profissional é escrito em português, podendo ser redigido numa língua estrangeira corrente na União Europeia, desde que expressamente autorizado e aceite pela Comissão Científica do Mestrado.

2 - A dimensão do trabalho final deverá variar entre 50 e 70 páginas, excluindo as referências bibliográficas, apêndices e/ou anexos.

3 - O trabalho final deve ser composto por várias secções com diferentes conteúdos, conforme se descreve a seguir. No final deste anexo são apresentados modelos para a capa e página de rosto, devendo os mestrandos seguir obrigatoriamente o modelo apresentado.

Capa: deve conter o logótipo do ISCAP, o título, o nome do mestrando, o tipo de trabalho (dissertação de mestrado, trabalho de projeto ou relatório de estágio profissional), o nome do mestrado, o mês e o ano.

Na capa deve ainda estar identificado se a versão do documento é inicial, antes da defesa, ou final, após a defesa. Assim, na versão inicial, a capa deve conter o seguinte texto: "Esta versão não contém as críticas e sugestões dos elementos do júri".

Na versão final, após defesa, e no caso de haver necessidade de introdução de alterações ao texto do documento apresentado, a capa deve conter o seguinte texto: "Versão final (Esta versão contém as críticas e sugestões dos elementos do júri".)

Caso não haja necessidade de introdução de alterações ao texto do documento apresentado, a capa deve conter o seguinte texto: "Versão final".

Página de rosto: deve conter o logótipo do ISCAP, o título, o nome do mestrando, o tipo de trabalho (dissertação de mestrado, trabalho de projeto ou relatório de estágio profissional), a identificação do grau a obter (Mestre em (nome do curso)), o nome do orientador, o mês e o ano.

Resumo: esta secção é obrigatória e deve ser composta, no máximo, por 300 palavras.

Palavras-chave: esta secção é obrigatória e deve ser composta por 4 palavras.

Abstract: esta secção é obrigatória, deve ser escrita em inglês e composta, no máximo, por 300 palavras.

Keywords: esta secção é obrigatória, deve ser escrita em inglês e composta por 4 palavras.

Dedicatória: esta secção é facultativa.

Agradecimentos: esta secção é facultativa.

Lista de siglas e abreviaturas: esta secção é facultativa.

Índice geral: deve apresentar a identificação de todos os capítulos e subcapítulos, incluindo a introdução, as referências bibliográficas, os anexos e os apêndices.

Índice de tabelas: esta secção é facultativa.

Índice de figuras: esta secção é facultativa.

Introdução: esta secção apresenta o texto da introdução do trabalho.

Capítulos do trabalho: por cada capítulo deve existir uma folha com a identificação do mesmo (numeração sequencial e título) e o texto deve iniciar apenas na página seguinte. Os capítulos podem ser compostos por subcapítulos que devem obedecer também às regras anteriores.

Conclusão: o último capítulo, numerado, deve ser a conclusão do trabalho.

Referências bibliográficas: nesta secção devem ser apresentadas as referências bibliográficas utilizadas na realização do trabalho.

Anexos: devem ser apresentados os anexos com numeração sequencial e identificação dos mesmos.

Apêndices: devem ser apresentados os apêndices com numeração sequencial e identificação dos mesmos.

4 - Neste ponto são definidas as normas a que deve obedecer o texto do documento:

Corpo do texto: escrito a preto, com tipo de letra Times New Roman e tamanho 12;

Títulos e subtítulos: escritos a negrito preto, com tipo de letra Times New Roman e tamanho 14 e 12, respetivamente;

Espaçamento do texto: 1,5 linhas;

Notas de pé-de-página: espaçamento simples, utilização moderada, letra Times New Roman, tamanho 9 e numeração sequencial;

Margens: superior, inferior e direita: 2,5 cm; esquerda: 3 cm;

Cabeçalho e rodapé: a inclusão destes elementos é facultativa, mas caso sejam utilizados devem incluir a indicação do capítulo a que a página se refere;

Numeração de páginas:

Algarismos romanos minúsculos, até aos índices, inclusive, e algarismos árabes as restantes, incluindo os anexos, correspondendo a página n.º 1 ao início do texto do trabalho (primeira página da introdução);

Alinhamento: em baixo centrada ou à direita;

Início dos capítulos: apresentado na parte frontal de uma nova página;

Numeração de capítulos e subcapítulos: todos os capítulos são numerados, incluindo a introdução e as conclusões; as subdivisões de cada capítulo não devem ir além dos índices de quarta ordem (ex: 1.2.3.4.);

Equações e expressões: centradas no texto e identificadas por números consecutivos;

Tabelas e figuras: centradas no texto, numeradas e identificadas por uma legenda que descreva o respetivo conteúdo e colocadas junto do texto principal a que dizem respeito, referidas no mesmo, podendo ser impressas a cores.

Desenhos: no caso de ser necessária a inclusão de desenhos de projeto de dimensão superior a A4, estes deverão ser apresentados num volume de anexos, dobrados em formato A4.

Citações:

Obedecer às regras de escrita científica, tomando por referência as orientações da American Psychological Association (APA), conforme exemplos apresentados abaixo;

Colocadas entre aspas, exceto quando superiores a cinco linhas, sendo neste caso apresentadas com um avanço de 1,5 cm;

Exemplos para citações:

Para um autor: "Um estudo sobre liderança (Smith, 1999)..." ou "Num estudo realizado por Smith (1999)...";

Para dois autores: "Bandura e Simom (2001) desenvolveram um estudo..." ou "Um estudo...(Bandura & Simom, 2001)";

Para 3 a 5 autores na primeira citação da publicação: "Santos, Pereira e Alves (2007) defendem que...";

Para 3 a 5 autores em citações subsequentes: "Santos et al. (2007) defendem que...";

Para 6 ou mais autores: "Santos et al. (2007) defendem que...";

Para mais do que uma obra para a mesma ideia: "Flores et al., 1988; Winograd, 1986; Cunha & Cintra, 1996";

Transcrição literal do texto original: "O estudo revela que..., página 36"; se a transcrição tiver mais de 40 palavras deve deixar-se um parágrafo de intervalo, inseri-la abaixo e avançar o texto;

Para citações com impossibilidade de consulta da obra original: "...de acordo com Martinho (1989; citado por Carneiro, 1994)..."

Referências bibliográficas:

A listagem deve ser organizada por ordem alfabética do último nome do primeiro autor;

Para várias obras do mesmo autor, deve organizar-se por ordem da data de publicação mais antiga para a mais recente, repetindo o nome do autor em cada publicação.

Exemplos para referências bibliográficas:

Livros de um só autor: Costa, J. (1995). Caracterização e constituição do Solo (5.ª Edição). Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

Livro de vários autores: Cunha, C. & Cintra, L. (1996). Breve gramática do Português contemporâneo (9.ª Edição). Lisboa: Edições João Sá da Costa.

Capítulo de livro: Silko, L.M. (1991). The man to send rain clouds. In W. Brown & A. Ling (Eds.), Imagining America: Stories from the promised land (pp.45-76). New York: Persea.

Artigo em revista científica/periódico: Ramírez, P.M., Castro, E. & Ibáñez, J.H. (2001). Reutilização de águas residuais depuradas provenientes da ETAR de Albacete (S.E. Espanha) em campos hortícolas. Tecnologias do Ambiente, 44, 48-51.

Legislação: Portaria 809/90, de 10 de Setembro. Diário da República n.º 209/90 - 1.ª série. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais. Lisboa.

Normas: NP 405-1 (1994). Norma Portuguesa para referências bibliográficas: Documentos impressos. Instituto Português da Qualidade, Ministério da Industria e Energia. Lisboa.

Teses de Mestrado ou de Doutoramento: Tingle, C.C.D. (1985). Biological control of the glasshouse mealybug using parasitic hymenoptera. Ph.D. Thesis. Department of Biological Sciences, Wye College, University of London.

Artigo de jornal ou revista não científica: Barringer, F. (1993, 7 de Março). Where many elderly live, signs of the future. The New York Times, p. 12.

5 - O trabalho deve ser impresso em papel A4 branco, com impressão frente e verso e com capa de cartolina com impressão a cores.

As versões provisórias, versões apresentadas antes da defesa, podem ser encadernadas com argolas espiral. A versão final, versão a entregar após defesa, deve ser, obrigatoriamente, encadernada com encadernação térmica, independentemente de ter sofrido, ou não, alterações sugeridas pelo júri.

6 - A versão digital do trabalho final deverá ser uma cópia exata do trabalho entregue em papel, sendo entregue num ficheiro único, em formato PDF, identificado com o nome do aluno, a designação do curso e o ano.

O curriculum vitae deve também ser entregue num ficheiro único, em formato PDF e identificado com o nome do aluno, a designação do curso e o ano.

A designação dos ficheiros deve ser conforme os exemplos seguintes.

maria_silva_MAA_2016.pdf

maria_silva_MAA_2016_cv.pdf

7 - Na página seguinte apresentam-se exemplos de capas e de folhas de rosto tipo, para a versão inicial, antes da defesa, e para a versão final, após defesa.

(ver documento original)

22 de dezembro de 2016. - O Presidente do ISCAP, Olímpio J. P. S. Castilho.

210122183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-10 - Portaria 809/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA AS NORMAS DE DESCARGA DAS ÁGUAS RESIDUAIS PROVENIENTES DE MATADOUROS E DE UNIDADES DE PROCESSAMENTO DE CARNES.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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