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Aviso 223/2017, de 5 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 223/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 14 de setembro de 2016, e da autorização da Assembleia de Freguesia de 29 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento dos 7 (sete) postos de trabalho, na modalidade de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, nos seguintes termos:

a) 6 (seis) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional;

b) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Calceteiro) da carreira geral de Assistente Operacional;

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta Direção-Geral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 17/07/2014, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA)" prevista naquela Portaria.

3 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Vila Franca de Xira;

4 - Caracterização dos postos de trabalho para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de Assistente Operacional:

4.1 - Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza):

4.1.1 - 6 (seis) postos de trabalho: Proceder à remoção de lixos e equipamentos, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafarizes, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, desmatação de caminhos; ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação; entre outros.

4.2 - Assistente Operacional (Calceteiro)

4.2.1 - 1 (um) posto de trabalho: Executar pequenas reparações e desimpedir acessos e pavimentos, efetuar reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas, bem como outras tarefas que lhe forem atribuídas. Necessária carta de condução de ligeiros.

a) SABER - Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade ou habilitação equiparada.

b) SABER-FAZER - Exige-se competências técnicas, bem como conhecimento do funcionamento interno das estruturas autárquicas e da política de qualidade no âmbito dos serviços da Freguesia de Vila Franca de Xira. Requer-se capacidade técnica capaz de operar com máquinas de intervenção de solos e ações de território, podendo, no âmbito da acessoriedade funcional, poder operar nas diversas missões próprias e delegadas da Junta de Freguesia - as quais devem conhecer, no âmbito da gestão territorial. Requer-se especificamente um profundo conhecimento do território da Freguesia, bem como um apurado conhecimento das normas de seguranças e higiene no trabalho.

c) SABER-ESTAR - Requer-se capacidades de relacionamento humano e conhecimento do meio local, dado que decorre da competência a proximidade corrente com os cidadãos.

5 - As descrições de funções em referência não prejudicam a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da Lei 35/2014, de 20 de fevereiro.

6 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

7 - Posicionamento remuneratório: está condicionado às regras constantes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro e com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo a posição remuneratória a oferecer ao trabalhador a recrutar é, não obstante de, nos termos estritamente definidos na Lei e verificados pressupostos excecionais se possa vir a oferecer posição diferente:

7.1 - Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) e (Calceteiro): 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 1 - 530,00(euro) (quinhentos e trinta euros).

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega de candidatura fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos de admissão referentes ao trabalhador:

8.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

8.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação de Junta de Freguesia de 14 de setembro do ano em curso, de acordo com o artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por termo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

8.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, havendo possibilidade de substituir do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Prazo: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de uso obrigatório, disponível em site www.jf-vfxira.pt da Junta de Freguesia e na Sede da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente na referida Sede, durante as horas normais de expediente (9:00 às 17:00 horas) ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, Rua Dr. Vasco Moniz, n.º 27/29 - 2600-273 Vila Franca de Xira.

10.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade atualizado ou Cartão do Cidadão e do Cartão de Contribuinte Fiscal;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os fatos neles referidos;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos portadores de deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Métodos de seleção: nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação final de 45 %

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação final de 30 %

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação final 25 %.

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais, académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar.

a) A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica, sob a forma preferencialmente escrita, revestindo natureza prática.

Esta prova terá a duração máxima de 2 horas e comportará uma só fase que versará sobre questões diretamente relacionadas com conhecimentos específicos da atividade cujas funções são requeridas.

b) Este método de seleção será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, terá uma ponderação de 45 % de valoração final.

11.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, o nível atingido em cada uma e o resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método de seleção terá uma ponderação de 30 % da valoração final.

11.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS): Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Este método de seleção será valorado na escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 25 % da valoração final.

11.4 - Ordenação final (OF): a ordenação final dos candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = 45 % PC + 30 % AP + 25 % EPS

11.5 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, são sujeitos aos seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro:

Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Serão considerados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado por entidades competentes; Formação profissional (FP); Experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD);

b) Este método de seleção será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Só serão contabilizados os elementos relativos as habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia;

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte;

e) O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+2EP+AD)/5.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência de comportamentos em análise;

b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.6 - Ordenação final (OF): a ordenação final destes candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = 40 % AC + 60 % EAC

11.7 - Excecionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular (AC).

11.8 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.9 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicada o método ou fase seguintes, considerando-se por isso, excluídos da ordenação final.

12 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

13 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos:

13.1 - Excluídos e aprovados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

13.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Período experimental para Assistente Operacional - nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 46.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental terá a duração de 90 dias.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia (www.jf-vfxira.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr. João Manuel de Oliveira Pereira da Conceição, Vogal da Junta de Freguesia.

Vogais efetivos: Ana Rita da Costa Gomes, Técnica Superior e André António Gibão Barradas, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Lígia Maria de Almeida Casimiro, Coordenadora Técnica e Maria Alexandra Costa Monteiro de Moura, Assistente Técnica.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

29 de dezembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, Mário Manuel Calado dos Santos.

310135038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2842804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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