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Despacho 291/2017, de 5 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de sargento-chefe (demorados)

Texto do documento

Despacho 291/2017

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 28 de dezembro de 2016, promover ao posto de Sargento-chefe, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º, da alínea b) do artigo 229.º e alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015, de 15 de outubro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea b) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR e inexistindo outra forma de os assegurar.

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH INF 04660787, António José Almeida Peres Marques e à direita do SCH INF 06842188, José Augusto Rodrigues Correia, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR.

Quadro Especial de Cavalaria

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH CAV 11845887, Filipe Manuel Salgueiro da Rocha, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR.

2 - Através do mesmo Despacho são dispensados, a título excecional e por conveniência de serviço, da condição especial de promoção enunciada na alínea c) do n.º 1 do artigo 63.º, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º devendo-a cumprir logo que possível, como o determina o n.º 2 do artigo 191.º, todos do EMFAR, sem a qual não poderão passar a situação de reserva.

3 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR;

4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

5 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

6 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016.

28 de dezembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

210133775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2842692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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