Pretende o Município de Ponte de Sor construir a Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Fazenda, na Freguesia de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor, concelho de Ponte de Sor, com vista ao tratamento do efluente proveniente do lugar de Fazenda, ocupando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), conforme delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2003, de 29 de setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2008, de 14 de abril, e pela Portaria 1317/2010, de 28 de dezembro, e objeto das correções materiais constantes dos Despachos 3168/2011, de 16 de fevereiro e 8975/2011, de 8 de julho.
Trata-se de uma ETAR compacta, com capacidade total de tratamento para 115 hab./eq, com uma área de implantação prevista de 641,81 m2, afetando as tipologias da REN «zonas ameaçadas pelas cheias e pelo mar» e «áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos».
Considerando que está em causa a realização de uma infraestrutura necessária para garantir o tratamento de águas residuais, que atualmente não é efetuado por falta de infraestrutura capaz, e que tal tratamento importa óbvios ganhos em termos ambientais;
Considerando que a fundamentação apresentada pelo requerente para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;
Considerando o parecer favorável emitido pela então Comissão Regional da Reserva Agrícola, datado de 18 de novembro de 2008, relativo à utilização de solos desta outra Reserva;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da REN;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as que impõem a prévia obtenção, junto da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de título para a utilização dos recursos hídricos através da descarga das águas residuais tratadas;
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das subalíneas i) e v) da alínea d) do n.º 2 e da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, determina-se:
O reconhecimento do relevante interesse público da construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Fazenda, situada na Freguesia de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor, concelho de Ponte de Sor, sujeitado ao cumprimento das medidas de minimização propostas e das condições constantes dos pareceres emitidos no âmbito do procedimento.
20 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins. - 21 de dezembro de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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