Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, que aprovou a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, e nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no licenciado Carlos Miguel Rodrigues Duarte, vice-presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), sem prejuízo do poder de avocação, a competência para:
1 - Coordenar, orientar e despachar os assuntos das áreas relativas à gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da CIG, competindo-lhe, em particular, a função de dirigir e coordenar a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Assuntos Jurídicos;
2 - Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento da CIG nas áreas mencionadas no n.º 1 do presente despacho, bem como nas situações de substituição da Presidente da CIG previstas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro;
3 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da CIG, relativamente a dirigentes e equiparados e trabalhadores que se encontrem na sua direta dependência;
4 - Elaborar e executar o plano de gestão provisional de recursos humanos da CIG e afetar os (as) trabalhadores (as) às diversas unidades orgânicas, em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;
5 - Elaborar e executar o Plano de Formação;
6 - Justificar e injustificar as faltas nos termos previstos na lei;
7 - Aprovar planos de férias e autorizar o respetivo gozo, alteração e acumulação;
8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os (as) trabalhadores (as) tenham direito nos termos da lei;
9 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos (as) trabalhadores (as), salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime da segurança social;
10 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos (as) trabalhadores (as) e autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos legais;
11 - Autorizar a inscrição e participação dos (as) trabalhadores (as) em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
12 - Autorizar deslocações em serviço, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com observância das orientações legais e superiormente definidas;
13 - Autorizar as despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional, nos termos legais;
14 - Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
15 - Autorizar, no âmbito dos limites estabelecidos na lei, as alterações orçamentais da competência do dirigente máximo do serviço;
16 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
17 - Autorizar a constituição de fundos de maneio com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
18 - Autorizar os pagamentos previstos no orçamento da CIG;
19 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
20 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.
21 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, nos termos legais, e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
22 - Proceder ao acompanhamento e à avaliação, nomeadamente da execução financeira, dos projetos apoiados no âmbito do apoio técnico e financeiro previsto no Decreto-Lei 246/98, de 11 de agosto, na redação dada pela Lei 37/99, de 26 de maio.
Nos termos do disposto nos artigos 155.º e 156.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 16 de agosto de 2016, ficando, deste modo e por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo vice-presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, licenciado Carlos Miguel Rodrigues Duarte, que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente delegação de competências.
22 de dezembro de 2016. - A Presidente, Teresa Margarida do Carmo Fragoso.
210119413