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Portaria 3/2017, de 3 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a proceder à repartição dos encargos previstos no contrato-programa n.º CP/3/DDF/2015, referente ao apoio aos encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, relativos à época 2014/2015

Texto do documento

Portaria 3/2017

Considerando que nos termos do Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro, foi celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Futebol o contrato-programa n.º CP/3/DDF/2015, que tem por objeto o apoio aos encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira referentes à época de 2014-2015;

Considerando que por força da necessidade de revisão do contrato-programa, prevista no artigo 11.º do referido Despacho Normativo e na Cláusula 5.ª do contrato-programa em apreço, é imprescindível prolongar pelo ano de 2016 a disponibilização do apoio, inicialmente concentrado no ano de 2015;

Considerando que este prolongamento corresponderá a uma execução financeira plurianual;

Considerando que o valor previsto executar em 2016 é de (euro) 211 945,99 (duzentos e onze mil novecentos e quarenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), ao qual não acresce IVA, totalmente financiado por receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos;

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do apoio nos anos económicos de 2015 e 2016.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos previstos no contrato-programa n.º CP/3/DDF/2015, referente ao apoio aos encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, relativos à época 2014/2015, no montante total de (euro) 1 119 945,99, ao qual não acresce IVA, nos seguintes termos:

Em 2015: (euro) 900 000,00 (novecentos mil euros);

Em 2016: (euro) 211 945,99 (duzentos e onze mil novecentos e quarenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).

Artigo 2.º

Os encargos para o ano 2015 foram suportados pelo orçamento desse ano.

Artigo 3.º

Os encargos para o ano 2016 estão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Artigo 4.º

O montante fixado para o ano económico de 2016 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de novembro de 2016. -

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

210117778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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