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Despacho 38/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Maria João Ribeiro de Almeida, no Agrupamento de Centros de Saúde Arrábida

Texto do documento

Despacho 38/2017

1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde Arrábida e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo parcial pela aposentada Maria João Ribeiro de Almeida, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular, nos artigos 4.º e 5.º, em conjugação com o artigo 113.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017.

20 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

210114626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 53/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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