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Despacho 6683/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Delega competências do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino, no chefe do Gabinete, coronel António de Almeida da Costa Coelho.

Texto do documento

Despacho 6683/2011

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e em conjugação com o definido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, coronel António de Almeida da Costa Coelho, as seguintes competências:

1) Autorizar deslocações em serviço dos membros e funcionários do meu Gabinete, em território nacional, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea e o subsequente processamento das respectivas

ajudas de custo;

2) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais, bem como

o pagamento dos respectivos abonos;

3) Autorizar as despesas de refeição dos funcionários do Gabinete ou do pessoal afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

4) Autorizar actos correntes relativos às funções específicas, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;

5) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em estágios, congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que

decorram em território nacional;

6) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e de outros contratos de prestação de serviço nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

7) Autorizar a constituição e movimento de fundos permanentes até ao limite correspondente e a um duodécimo das dotações orçamentais;

8) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8

de Junho;

9) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

10) Qualificar como justificadas ou injustificadas as faltas dos funcionários, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o

regresso à actividade;

11) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do

exercício e o respectivo processamento.

11 de Abril de 2011. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

204602609

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/29/plain-283788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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