1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 22 de dezembro de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para provimento dos postos de trabalho de conservador (2.ª/3.ª classes) abaixo indicados.
2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 90.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril, tendo sido obtido despacho prévio favorável, de 06.09.2016, de S. E. a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público.
3 - Constituem requisitos de admissão:
3.1 - Ser conservador ou notário; ou
3.2 - Possuir concurso de habilitação para ingresso na carreira de conservador e notário, dentro do respetivo prazo de validade.
4 - O concurso rege-se pelas pertinentes disposições legais aplicáveis aos procedimentos concursais das carreiras especiais dos registos e do notariado, designadamente, as previstas no Regulamento, aprovado pelo Decreto - Regulamentar n.º 55/80, de 08 de outubro, com as atualizações decorrentes das alterações legislativas supervenientes, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, e Decreto-Lei 206/97, de 12 de agosto.
4.1 - Nos termos da deliberação do Conselho Diretivo, de 12.02.2015, a seleção dos candidatos é efetuada de acordo com os critérios de preferência estabelecidos nos diplomas legais e regulamentares que lhes são aplicáveis, considerando-se todas as referências feitas naqueles diplomas à "classificação de serviço", como efetuadas para as avaliações resultantes do SIADAP (aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro), de acordo com a seguinte tabela de correspondências:
(ver documento original)
5 - As condições relevantes para efeitos de seleção e graduação dos candidatos, são as que forem detidas à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas.
6 - Formalização de candidaturas:
6.1 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura, até ao termo do prazo acima indicado, mediante um único requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., com indicação da respetiva identificação, categoria funcional, classe pessoal e classificação de serviço/avaliação de desempenho.
6.2 - Os candidatos a que se refere o ponto 3.2 do presente aviso, deverão indicar a classificação, a graduação e a data de conclusão do concurso de habilitação onde ficaram aprovados, bem como a data da licenciatura e respetiva classificação.
6.3 - Os concorrentes que se habilitem a mais do que um posto de trabalho deverão indicar, no respetivo requerimento, os serviços a que se candidatam, por ordem de preferência.
6.4 - As candidaturas devem ser remetidas por correio, sob registo, para o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., sito na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifício H, Campus da Justiça, Apartado 8295, 1803-001 Lisboa ou, entregues pessoalmente no mesmo endereço.
7 - Apenas serão consideradas as desistências apresentadas nos dez dias subsequentes ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.
7.1 - Aos candidatos que não aceitem a colocação no lugar para o qual sejam selecionados, aplica-se o disposto no artigo 67.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 08 de outubro.
Registo Civil:
Barcelos, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Cascais, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Castelo Branco, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Coimbra, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Ermesinde - 2.ª classe.
Esposende - 2.ª classe.
Évora, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Gondomar, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Guarda, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Guimarães, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Lagos - 2.ª classe.
Lisboa, conservador auxiliar - 3.ª classe - 15 postos de trabalho (a).
Mafra - 2.ª classe.
Maia, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Matosinhos, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Moita - 2.ª classe.
Oeiras, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Olhão - 2.ª classe.
Porto, conservador auxiliar do Arquivo Central - 3.ª classe.
1.ª Porto, conservador auxiliar - 3.ª classe.
2.ª Porto, conservador auxiliar - 3.ª classe.
4.ª Porto, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Queluz - 2.ª classe.
Queluz, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Santa Maria da Feira, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Viana do Castelo, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Vila Nova Famalicão, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Vila Verde - 2.ª classe.
Viseu, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Registo Predial:
Alcobaça, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Covilhã - 2.ª classe.
Esposende - 2.ª classe.
Faro, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Gondomar, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Lisboa, conservador auxiliar - 3.ª classe - 22 postos de trabalho (b).
Loulé, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Matosinhos, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Odivelas, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Pombal, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Porto, conservador auxiliar - 3.ª classe (c).
Póvoa de Varzim, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Santarém, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Santo Tirso, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Torres Novas - 2.ª classe.
1.ª Vila Nova de Gaia, conservador auxiliar - 3.ª classe.
2.ª Vila Nova de Gaia, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Vila Real, conservador auxiliar - 3.ª classe.
Registo Predial, Comercial e Veículos:
Angra do Heroísmo - 2.ª classe.
Registo de Veículos:
Lisboa, conservador auxiliar - 3.ª classe - 8 postos de trabalho.
Serviços Anexados:
Registos Civil e Predial:
Alcochete - 3.ª classe.
Alenquer - 2.ª classe (c).
Alijó - 2.ª/3.ª classes.
Aljustrel - 3.ª classe.
Almeida - 3.ª classe.
Arruda dos Vinhos - 3.ª classe.
Azambuja - 3.ª classe.
Cantanhede - conservador auxiliar - 3.ª classe (c).
Celorico de Basto - 3.ª classe.
Condeixa -a- Nova - 3.ª classe.
Entroncamento - 3.ª classe.
Felgueiras - 2.ª classe (c).
Ferreira do Alentejo - 3.ª classe.
Figueiró dos Vinhos - 3.ª classe.
Grândola - 3.ª/2.ª classes.
Lagoa-Algarve - 2.ª classe.
Miranda do Corvo - 3.ª classe.
Mogadouro - 3.ª classe.
Monção - 2.ª/3.ª classes.
Murtosa - 3.ª classe.
Oliveira de Azeméis - conservador auxiliar - 3.ª classe (c).
Oliveira Bairro - 2.ª classe.
Oliveira Frades - 3.ª classe.
Paços de Ferreira - conservador auxiliar - 3.ª classe.
Paredes de Coura - 3.ª classe.
Penafiel - conservador auxiliar - 3.ª classe (c).
Penela - 3.ª classe.
Pinhel - 3.ª classe.
Ponte da Barca - 3.ª classe.
Povoação - 3.ª classe.
Resende - 3.ª classe.
Salvaterra de Magos - 3.ª/2.ª classes.
São João da Madeira - conservador auxiliar - 3.ª classe.
São Pedro do Sul - 2.ª/3.ª classes.
Seia - 2.ª/3.ª classes.
Serpa - 2.ª classe (c).
Sines - 3.ª classe.
Sobral de Monte Agraço - 3.ª classe.
Tabuaço - 3.ª classe.
Tavira - conservador auxiliar - 3.ª classe (c).
Valongo - conservador auxiliar - 3.ª classe (c).
Vila Nova da Barquinha - 3.ª classe.
Vila Nova de Poiares - 3.ª classe.
Vila Pouca Aguiar - 2.ª/3.ª classes.
Vila Rei - 3.ª classe.
Vouzela - 3.ª classe.
Registos Civil e Predial e Cartório Notarial:
Alandroal - 3.ª classe.
Barrancos - 3.ª classe.
Calheta - 3.ª classe.
Castanheira de Pêra - 3.ª classe.
Lajes das Flores - 3.ª classe.
Lajes do Pico - 3.ª classe.
Monforte - 3.ª classe.
Oleiros - 3.ª classe.
Pampilhosa da Serra - 3.ª classe.
Penedono - 3.ª classe.
Santa Cruz da Graciosa - 3.ª classe.
Terras de Bouro - 3.ª classe.
Velas - 3.ª classe.
(a) Vencimento de exercício calculado nos termos do n.º 6, da Portaria 1448/2001, de 22 de dezembro, por força do disposto no artigo 4.º n.º 2, da Portaria 1180/2009, de 7 de outubro.
(b) Vencimento de exercício calculado nos termos do n.º 6, da Portaria 1448/2001, de 22 de dezembro, por força do disposto no artigo 4.º n.º 2, da Portaria 1406/2009, de 11 de dezembro.
(c) Vencimento de exercício calculado nos termos do n.º 6, da Portaria 1448/2001, de 22 de dezembro, por força do disposto no artigo 4.º n.º 2, da Portaria 109/2013, de 19 de março.
22 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.
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