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Despacho 15711/2016, de 30 de Dezembro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-chefe (preterido)

Texto do documento

Despacho 15711/2016

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 21 de dezembro de 2016, promover ao posto de Sargento-chefe, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 229.º e alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, o seguinte Sargento, que se encontrava na situação de preterido na promoção ao posto imediato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR. A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015, de 15 de outubro, resulta da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea b) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR e inexistindo outra forma de os assegurar.

Quadro Especial de Engenharia

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH ENG 07294287, Manuel Antunes Dias, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

2 - O referido Sargento conta a antiguidade no novo posto nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR;

3 - Fica integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016.

22 de dezembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

210119276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2837165.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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