A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15710/2016, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Sargento-chefe

Texto do documento

Despacho 15710/2016

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 21 de dezembro de 2016, promover ao posto de Sargento-chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015, de 15 de outubro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea b) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR e inexistindo outra forma de os assegurar.

Quadro Especial de Artilharia

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH ART 19707291, José Luís Ribeiro Pimenta, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Transmissões

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH TM 17874985, Ernesto Manuel Alves, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial do Serviço Geral do Exército

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH SGE 03372088, José Figueiredo Rodrigues, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR;

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016.

22 de dezembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

210119187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2837164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda