Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 21 de dezembro de 2016, promover ao posto de Major, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e alínea c) do artigo 198.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e da alínea c) do artigo 217.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 14.º de preâmbulo do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os seguintes Oficiais, com antiguidade que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 176.º do EMFAR. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea c) do n.º 2 do artigo 217.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, inexistindo outra forma de os assegurar:
Quadro Especial de Técnicos de Exploração de Transmissões
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Major Técnico de Exploração de Transmissões 05571387, José Joaquim Fernandes Palhau, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Técnicos de Pessoal e Secretariado
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Major Técnico de Pessoal e Secretariado 16839288, João Paulo de Jesus Montez, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Técnicos de Transportes
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Major Técnico de Transportes 13226187, Victor Filinto Silveira Correia, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Técnicos de Saúde
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major Técnico de Saúde 29211191, José Pedro da Rocha Resende na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016).
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.
22 de dezembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF
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