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Aviso 16190/2016, de 29 de Dezembro

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Sumário

Regulamento para atribuição de apoios económicos aos alunos que pretendam frequentar o ensino regular obrigatório, do 2.º, 3.º ciclos e Secundário, nos estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, localizados no Concelho da Sertã

Texto do documento

Aviso 16190/2016

Regulamento para atribuição de apoios económicos aos alunos que pretendam frequentar o ensino regular obrigatório, do 2.º, 3.º ciclos e Secundário, nos estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, localizados no Concelho da Sertã.

José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Sertã em 29/11/2016, aprovou o Regulamento para atribuição de apoios económicos aos alunos que pretendam frequentar o ensino regular obrigatório, do 2.º, 3.º ciclos e Secundário, nos estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, localizados no Concelho da Sertã, sob proposta do Órgão Executivo da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 26/10/2016.

O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação nos termos legais, e será disponibilizado na página da internet da autarquia.

14 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.

Regulamento para atribuição de apoios económicos aos alunos que pretendam frequentar o ensino regular obrigatório, do 2.º, 3.º ciclos e Secundário, nos estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, localizados no Concelho da Sertã.

Preâmbulo

As turmas de início de ciclo (5.º, 7.º e 10.º ano de escolaridade) dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo não serão financiadas pelo Ministério da Educação, através do Contrato de Associação;

A carta educativa do Município da Sertã contempla a existência de dois territórios educativos, um deles abrangendo a parte mais ocidental do concelho, correspondendo à União de Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, e às freguesias do Castelo e do Cabeçudo;

Os Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo distam cerca de 10 quilómetros das escolas do Agrupamento de Escolas da Sertã;

Atenta a inserção numa região rural, montanhosa e com habitat disperso, muitos alunos, vivendo em aldeias isoladas, percorrem longas distâncias, em autocarro, para chegar à vila de Cernache do Bonjardim;

A reorganização da rede de transportes, exigida pela deslocação de alunos para a vila da Sertã, tornaria estas viagens onerosas para o Município e ainda mais longas e penosas para os alunos, traduzindo-se numa situação de flagrante ausência de equidade e desfavorecimento destes alunos face a outros alunos do concelho;

O Agrupamento de Escolas da Sertã poderá não conseguir reunir as condições necessárias para acolher os alunos dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;

A comunidade educativa tem manifestado das formas mais diversas o seu apoio à continuidade, considerando que é prestado um serviço educativo de qualidade na promoção de uma sólida formação científica, técnica, pessoal e social dos seus alunos, imprescindível ao desenvolvimento do concelho;

A atribuição de bolsas de estudo aos alunos que pretendam frequentar o ensino regular obrigatório, nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que viram cessar o financiamento às turmas de início de ciclo, resultante da publicação da Resolução da Assembleia da República n.º 9 26/2016, de 9 de fevereiro, conjugada com o despacho normativo 91-H/2016, de 14 de abril, afigura-se como uma necessidade primordial de promoção e salvaguarda dos interesses próprios da população e sustentabilidade do concelho;

A Câmara Municipal da Sertã, ao abrigo das suas atribuições nos domínios da educação e ensino, e no âmbito da suas competências em matéria de ensino, previstas, respetivamente, na alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º, e na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, pretende definir um conjunto de diretrizes para definição e delimitação das bolsas de estudo a conceder aos alunos que pretendam frequentar o ensino regular obrigatório, nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo existentes no concelho da Sertã; O Regulamento será publicado em edital, no Diário da República e no sítio da internet do Município.

Artigo 1.º

Norma Habilitante

A Câmara Municipal da Sertã, ao abrigo das suas atribuições nos domínios da educação e ensino, e no âmbito da suas competências em matéria de ensino, previstas, respetivamente, na alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º, e na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, apresenta, neste documento, um conjunto de diretrizes para definição e delimitação dos apoios a conceder aos alunos que pretendam frequentar o ensino regular obrigatório, nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo existentes no Concelho da Sertã.

Artigo 2.º

Objeto

O presente diploma visa regulamentar as condições de atribuição e funcionamento dos apoios económicos aos beneficiários, que pretendam frequentar o ensino regular obrigatório em Estabelecimentos de Ensino Particulares e Cooperativos existentes no concelho da Sertã.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente regulamento aplica-se aos alunos matriculados nas turmas do 2.º, 3.º ciclos e Secundário, do ensino regular obrigatório, em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo localizados no Concelho da Sertã, que pretendam beneficiar de apoio económico.

2 - Serão elegíveis, apenas os alunos integrados em turmas não abrangidas por contratos de associação.

Artigo 4.º

Apoio económico a conceder

1 - O apoio económico a conceder assume a natureza de bolsa de estudo, baseado no reembolso das despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas pelo do beneficiário ou respetivo representante legal.

2 - A concessão de apoio económico fica dependente da verificação dos seguintes requisitos:

Assiduidade;

Residência no concelho da Sertã;

Matrícula em turma não financiada.

Artigo 5.º

Bolsa de Estudo

1 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária que visa contribuir para custear as propinas a suportar pelos candidatos durante o ano letivo.

2 - As bolsas de estudo são integralmente financiadas pelo Município, durante 10 meses em cada ano letivo.

Artigo 6.º

Assiduidade

Considera-se que preenche o requisito da assiduidade escolar num ano letivo, o estudante que respeito o conteúdo do dever de assiduidade, estatuído no Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei 30/2002, de 20 de dezembro, com a redação dada pela Lei 39/2010, de 2 de setembro.

Artigo 7.º

Atribuição do apoio económico

1 - A candidatura ao apoio económico processa-se nos termos do aviso de abertura, aprovado pela Câmara Municipal da Sertã.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os beneficiários poderão candidatar-se, devendo, para tal, preencher o boletim de candidatura que será disponibilizado pela Câmara Municipal da Sertã.

3 - O apoio económico é atribuído anualmente e pago em três prestações, devendo os beneficiários, para o efeito, juntar comprovativo de matrícula atualizado e o respetivo recibo do pagamento de propinas.

4 - Os estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo deverão entregar, mensalmente, uma listagem atualizada dos alunos matriculados em turmas não financiadas por contratos de associação.

5 - O apoio económico a conceder está condicionado à efetiva disponibilidade orçamental definida anualmente pelo Município da Sertã.

Artigo 8.º

Análise e seleção

Os procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas serão efetuados pelos serviços municipais, ficando garantida a confidencialidade dos dados aí tratados.

Artigo 9.º

Despesas Elegíveis

São consideradas despesas elegíveis para efeitos do presente regulamento, as tidas pelos beneficiários com o pagamento de propinas, no âmbito da frequência do ensino regular obrigatório, em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, localizados no Concelho da Sertã.

Artigo 10.º

Direitos da Câmara Municipal

1 - A Câmara Municipal pode, sempre que o entender necessário, solicitar às entidades intervenientes, nomeadamente Junta(s) de Freguesia(s) e Estabelecimento(s) de Ensino, a confirmação dos dados apresentados.

2 - O não cumprimento pelo bolseiro do estipulado no presente Regulamento ou a confirmação da prestação de falsas declarações poderá originar a suspensão da bolsa, a reposição das importâncias recebidas e os procedimentos legais adequados.

Artigo 11.º

Omissões ou Dúvidas

Em caso de omissão ou dúvidas emergentes do presente regulamento, e de casos excecionais, as mesmas serão analisadas e decididas, por deliberação da Câmara Municipal da Sertã.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação nos termos legais.

210101999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 30/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 39/2010 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro e procede à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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