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Despacho 15483/2016, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aprova a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a ALTRI, SGPS, S. A., e a Celulose Beira Industrial (CELBI), S. A., tendo por objeto um projeto de investimento que consiste na realização de investimentos que consubstanciam uma alteração fundamental do processo global de produção e configuram inovações ao nível internacional

Texto do documento

Despacho 15483/2016

A Celulose Beira Industrial (CELBI), S. A. (CELBI), empresa que integra o Grupo ALTRI, propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o "Projeto") ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo (Inovação Produtiva Não PME), que consiste na realização de investimentos que consubstanciam uma alteração fundamental do processo global de produção e configuram inovações ao nível internacional.

Os investimentos em causa visam a intervenção nas etapas de descasque e destroçamento de madeira e de lavagem e branqueamento, possibilitando uma total transformação destas atividades que condicionam todas as etapas subsequentes do processo, garantindo a obtenção das condições adequadas para produzir novos tipos de pasta de papel: pastas premium de brancura elevada e pastas de baixo teor em organoclorados para o mercado do papel tissue.

As novas tecnologias a utilizar no processo de produção correspondem ao estado da arte, permitindo dotar a CELBI da maior unidade do mundo para descasque de rolaria de eucalipto e contribuindo, de forma decisiva, para a introdução de ganhos operacionais importantes. Tais ganhos traduzem-se numa racionalização significativa de alguns custos diretos de produção e potenciam um conjunto de vantagens competitivas determinantes para a performance futura da empresa e para a afirmação do seu posicionamento internacional.

A concretização do Projeto permitirá à CELBI continuar a assegurar a preparação e descasque da madeira de forma eficiente e competitiva, deste modo valorizando a produção da fileira florestal nacional.

A CELBI tornar-se-á a única detentora em Portugal, e na Europa, deste processo industrial, de muito elevada capacidade e complexidade, integrando-se num muito restrito grupo de empresas, a nível mundial, detentoras destas tecnologias e desta dimensão de processo.

O Projeto tem impacto significativo nas atividades a montante e jusante da cadeia de valor, essencialmente nas PME, contribuindo para o acréscimo das relações da CELBI com um conjunto de empresas fornecedoras de matérias-primas, produtos químicos, materiais e outros equipamentos, bem como, de empresas prestadoras de serviços de transporte e de assistência técnica, muitas delas localizadas na área da empresa.

Está previsto um acréscimo significativo das compras e subcontratação de serviços a empresas nacionais superior a 12 milhões de euros quando comparado com o ano pré-projeto.

Em 2020, as Compras e os Fornecimentos e Serviços Externos (FSE) efetuadas em território nacional deverão ascender aos 260 milhões de euros, correspondentes a mais de 87 % do total das Compras e FSE da empresa.

O Projeto será concretizado na Região Centro, no concelho da Figueira da Foz, permitindo estabelecer uma plataforma regional de abastecimento e, em resultado das sinergias esperadas, o desenvolvimento da estratégia regional, contribuindo para o incremento das necessidades de investimento em investigação, inovação e qualificação nas empresas da região.

O Projeto gera uma atividade industrial de mais de 396 milhões de euros por ano, num mercado de dimensão internacional, tendo impacto na criação de valor pela via da internacionalização: estima-se que entre o ano pré-projeto (2014) e o ano pós-projeto (2019) se verifique um aumento do valor global de exportações de 287 milhões de euros para 317 milhões de euros, representando perto de 80 % do volume de negócios total da CELBI.

Realça-se que o Projeto assegura a manutenção de mais de 200 postos de trabalho, numa região com desequilíbrios ao nível do mercado de trabalho, e contribui para a criação líquida de novos postos, correspondentes a emprego altamente qualificado.

É de destacar, neste contexto, uma variação positiva da Taxa de Emprego Altamente Qualificado (EAQ) em cerca de 2,2 %, passando a empresa de 65 postos de trabalho com qualificação superior, em 2014, para 72 em 2019. Importa não também olvidar o contributo do Projeto para a criação de emprego indireto, estimando a CELBI que a sua atividade conduza a cerca de 110 novos postos de trabalho indiretos.

O montante de investimento em causa ascende a cerca de 40 milhões de euros, prevendo-se com o Projeto alcançar, no ano de 2025, um Volume de Vendas de pasta de papel de cerca de 7,5 milhões de toneladas, e um Valor Acrescentado Bruto de cerca de 958,5 milhões de euros, ambos acumulados desde 1 de janeiro de 2016.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, e pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional, pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 23 de junho de 2016, da pré-vinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 22 de setembro de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 18/2016 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 17 de outubro de 2016.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, e a CELBI concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:

1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a ALTRI, SGPS, S. A., e a CELBI, tendo por objeto um projeto de investimento que consiste na realização de investimentos que consubstanciam uma alteração fundamental do processo global de produção e configuram inovações ao nível internacional.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

24 de novembro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.

210095324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2830642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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