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Deliberação 18/2016, de 11 de Janeiro

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Sumário

Deliberação do Conselho Diretivo que designa o Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Grande Porto II - Gondomar

Texto do documento

Deliberação 18/2016

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 253/2012, de 27 de novembro, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., datada de 2015-07-31, foi designado o profissional abaixo identificado como Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto II - Gondomar, atendendo a que detém o perfil e as qualificações adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular em anexo, com efeitos a 30 de julho de 2015:

(ver documento original)

Nota curricular

Nasceu em Vila Nova de Gaia, em 1959, onde reside.

Licenciatura em Medicina em 1983, pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Serviço Militar Obrigatório de novembro de 1986 a março de 1988, onde exerceu as funções de Médico da Unidade no CICA1 - Penafiel.

Exerceu como Clínico Geral no Centro de Saúde de Penafiel de março de 1988 a dezembro de 1990.

Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar de janeiro de 1991 a dezembro de 1993.

Assistente de Clínica Geral em 27 de janeiro de 1994.

Médico de Família no Centro de Saúde de Barroselas, desde 28 de fevereiro de 1994 a 4 de maio de 1997.

Grau de Consultor da carreira médica de Clínica Geral em 23 de abril de 2001.

Médico de Família no Centro de Saúde de Arcozelo - Extensão de Canelas, desde 5 de maio de 1997. Em 16 de outubro de 2000 integrou o RRE de Canelas, até 1 de outubro de 2006.

Representante Formal do RRE de Canelas de maio de 2004 a abril de 2006.

Coordenador da USF Renascer desde a sua abertura, em 2 de outubro de 2006, até 30 de março de 2009.

Presidente do Conselho Clínico do ACES Gondomar desde 1 de abril de 2009

Orientador de Formação do Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar desde janeiro de 1999.

Professor Eventual na Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo desde 1992 a 2000.

Colabora com a ERA Norte nas auditorias das candidaturas a Modelo B desde 2008.

Formação 2.º GSP - Programa de Gestão de Saúde de Proximidade da AESE.

Formação Paces Team - Programa Avançado para Conselhos Clínicos dos ACES, promovida pelo INA, num total de 200 horas.

Formação Ciclo de Especialização e Desenvolvimento de Orientadores I e II, promovido pela CIMGF-Norte, num total de 108 horas.

Formação em Auditorias, promovida pela ERA Norte e MCSP, num total de 40 horas.

Formação em Auditoria Clínica, 16 horas, promovida pela DGS e OM.

Formação Gestão da Qualidade e Comunicação em Equipas de Saúde, 24 horas, promovida pela USF-AN.

2015-11-30. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

209198842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-27 - Decreto-Lei 253/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (quarta alteração) o Dec Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, relativo à criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no que respeita ao critério geodemográfico da sua implantação, à designação dos diretores executivos e à composição dos conselhos clínicos e de saúde e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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