Portaria 112-B/2011, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 57/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-03-22.
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Data:
2011-03-22
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Secções desta página::
Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho, que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, procedendo ao adiamento dos prazos de revisão no ano de 2011.
Portaria 112-B/2011
de 22 de Março
Perante as medidas já implementadas, no âmbito do medicamento em ambulatório, através do
Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, e do
Decreto-Lei 106-A/2010, de 1 de Outubro, e tendo em consideração que a última revisão anual do preço dos medicamentos, conforme prevista no artigo 7.º do
Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, ocorreu em Junho de 2010 e que, em Outubro de 2010, o preço dos medicamentos comparticipados sofreu uma dedução de 6 % a praticar sobre os preços de venda ao público (PVP) máximos autorizados, implementada através da
Portaria 1041-A/2010, de 7 de Outubro;
Tendo em conta que, em média, o preço dos medicamentos já está abaixo dos preços de referência e a execução orçamental à data de Fevereiro de 2011 reflecte bem o impacto das medidas legislativas e administrativas tomadas e permite uma reflexão sobre a evolução do mercado de ambulatório e hospitalar no médio e longo prazo;
Considera-se aconselhável adiar excepcionalmente, no ano de 2011, os prazos da revisão anual dos preços previstos, de forma a permitir a referida reflexão.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Adiamento dos prazos da revisão anual do preço dos medicamentos
No ano de 2011, os prazos fixados no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 312-A/2010, de 11 de Junho, na redacção dada pela Portaria 337-A/2010, de 16 de Junho, são adiados por um período de três meses, automaticamente renovável por igual período.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 21 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 18 de Março de 2011.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/22/plain-283026.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283026.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-03-14 -
Decreto-Lei
65/2007 -
Ministério da Saúde
Aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
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2010-05-13 -
Decreto-Lei
48-A/2010 -
Ministério da Saúde
Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)
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2010-06-11 -
Portaria
312-A/2010 -
Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde
Estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e ainda da sua revisão anual.
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2010-06-16 -
Portaria
337-A/2010 -
Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde
Altera (primeira alteração) a Portaria 312-A/2010, de 11 de Junho, que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual.
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2010-10-01 -
Decreto-Lei
106-A/2010 -
Ministério da Saúde
Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, no combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos, e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano), 242-B/2006, de 29 de Dezembro (sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos), 65/2007, de 14 de Março (regime da formação do preço dos medicament (...)
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2010-10-07 -
Portaria
1041-A/2010 -
Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde
Estabelece uma dedução a praticar sobre os preços de venda ao público máximos autorizados dos medicamentos de uso humano comparticipados.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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