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Portaria 112-B/2011, de 22 de Março

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Sumário

Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho, que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, procedendo ao adiamento dos prazos de revisão no ano de 2011.

Texto do documento

Portaria 112-B/2011

de 22 de Março

Perante as medidas já implementadas, no âmbito do medicamento em ambulatório, através do Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, e do Decreto-Lei 106-A/2010, de 1 de Outubro, e tendo em consideração que a última revisão anual do preço dos medicamentos, conforme prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, ocorreu em Junho de 2010 e que, em Outubro de 2010, o preço dos medicamentos comparticipados sofreu uma dedução de 6 % a praticar sobre os preços de venda ao público (PVP) máximos autorizados, implementada através da Portaria 1041-A/2010, de 7 de Outubro;

Tendo em conta que, em média, o preço dos medicamentos já está abaixo dos preços de referência e a execução orçamental à data de Fevereiro de 2011 reflecte bem o impacto das medidas legislativas e administrativas tomadas e permite uma reflexão sobre a evolução do mercado de ambulatório e hospitalar no médio e longo prazo;

Considera-se aconselhável adiar excepcionalmente, no ano de 2011, os prazos da revisão anual dos preços previstos, de forma a permitir a referida reflexão.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Adiamento dos prazos da revisão anual do preço dos medicamentos

No ano de 2011, os prazos fixados no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 312-A/2010, de 11 de Junho, na redacção dada pela Portaria 337-A/2010, de 16 de Junho, são adiados por um período de três meses, automaticamente renovável por igual período.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 21 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 18 de Março de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/22/plain-283026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-11 - Portaria 312-A/2010 - Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde

    Estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e ainda da sua revisão anual.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Portaria 337-A/2010 - Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria 312-A/2010, de 11 de Junho, que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Decreto-Lei 106-A/2010 - Ministério da Saúde

    Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, no combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos, e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano), 242-B/2006, de 29 de Dezembro (sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos), 65/2007, de 14 de Março (regime da formação do preço dos medicament (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-10-07 - Portaria 1041-A/2010 - Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde

    Estabelece uma dedução a praticar sobre os preços de venda ao público máximos autorizados dos medicamentos de uso humano comparticipados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-02 - Portaria 4/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde

    Estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respectivos prazos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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