Nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março que aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), declara-se que a APA, I. P., tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.
No âmbito das atribuições inscritas na sua Lei Orgânica, e, especificamente, no domínio dos recursos hídricos, enquanto Autoridade Nacional da Água, a APA, I. P., detém a competência para assegurar a proteção, o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos, incluindo, promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional. Com efeito, em fevereiro de 2016, no âmbito do Aviso-Convite para apresentação de candidaturas ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR) com o código POSEUR09-2015-25 - «Proteção do litoral - ações materiais e ações que visam a produção de conhecimento, gestão da informação e monitorização», da Prioridade de Investimento 5ii - «Promoção de investimentos para abordar riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes» e do Objetivo Específico «Proteção do litoral e das suas populações face a riscos, especialmente de erosão costeira», do Eixo Prioritário II «Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos», a APA, I. P., concretizou uma candidatura, apresentando um conjunto de ações tipificadas, cuja prioridade visa a prevenção e defesa costeira, no sentido de garantir a sustentabilidade a médio e a longo prazo do troço de costa de Caminha a Espinho, tendo como consequências nomeadamente, garantir a salvaguarda de bens e de vidas humanas e originar um impacte direto em termos ambientais, evitando-se o recuo da linha de costa e a consequente perda de área de território nacional. Tendo a candidatura sido aprovada, a presente obra insere-se na Operação n.º POSEUR02-1809-FG-000015 - «Intervenções de reforço da proteção costeira entre Póvoa do Varzim e Espinho».
Com base nos termos do diploma supracitado, e com vista à implementação das ações constantes da operação n.º POSEUR-02-1809-FG-000015, é necessário proceder à celebração do contrato referente à «Empreitada para a obra de reforço da proteção da margem do rio Douro entre a Quinta dos Cubos (Oliveira do Douro) e o cais do Esteiro (Avintes) - fase I».
Este contrato dará lugar a encargos orçamentais em mais que um ano económico, assegurado em 95 % pela operação n.º POSEUR-02-1809-FG-000015 e os restantes 5 % pelo Fundo Português dos Recursos Hídricos (FPRH), encontrando-se esta ação inscrita no orçamento de 2016 da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com a classificação económica 07.03.03 no projeto 9835 - Proteção do litoral - projetos cofinanciados (POSEUR). Nos termos do disposto da alínea a), no n.º 1, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e conferida através de portaria.
Assim,
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março de 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, o seguinte:
1.º Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato da «Empreitada para a obra de reforço da proteção da margem do rio Douro entre a Quinta dos Cubos (Oliveira do Douro) e o cais do Esteiro (Avintes) - fase I».
2.º Os encargos decorrentes dos contratos, num montante de 1.955.439,00 (euro) (um milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e nove euros), acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, o que perfaz a quantia total de 2.405.189,97 (euro) (dois milhões, quatrocentos e cinco mil e cento e oitenta e nove euros e noventa e sete cêntimos), distribuem-se da seguinte forma:
a) 2016 - 391.087,80 (euro) (trezentos e noventa e um mil e oitenta e sete euros e oitenta cêntimos), valor a que acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, perfazendo um total de 481.037,99 (euro) (quatrocentos e oitenta e um mil e trinta e sete euros e noventa e nove cêntimos).
b) 2017 - 1.340.872,46 (euro) (um milhão, trezentos e quarenta mil e oitocentos e setenta e dois euros e quarenta e seis cêntimos), valor a que acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, perfazendo um total de 1.649.273,12 (euro) (um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil e duzentos e setenta e três euros e doze cêntimos).
c) 2018 - 223.478,74 (euro) (duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e setenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos), valor a que acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, perfazendo um total de 274.878,85 (euro) (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito euros e oitenta e cinco cêntimos).
3.º Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
16 de dezembro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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