de 9 de Março
O Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de protecção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água (Lei 58/2005, de 29 de Dezembro) e na Portaria 702/2009, de 6 de Julho.
Considerando que, na sequência de uma avaliação efectuada pela Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Tejo, I. P., se verificou ser necessário proceder à alteração dos vértices e coordenadas de alguns pólos de captação constantes de perímetros de protecção anteriormente aprovados;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias:a) Portaria 689/2008 (2.ª série), de 22 de Julho;
b) Portaria 983/2010, de 24 de Setembro;
c) Portaria 1186/2010, de 17 de Novembro;
d) Portaria 1187/2010, de 17 de Novembro;
e) Portaria 1188/2010, de 17 de Novembro.
2 - A presente portaria procede, ainda, à alteração das coordenadas dos vértices e coordenadas relativos à captação designada por JK1, constantes dos anexos i e iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2003, de 11 de Dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à portaria 689/2008 (2.ª série), de 22 de Julho
Os quadros relativos às captações designadas por JK14, do pólo de captação de Pinhal de Negreiros, e JK9, do pólo de captação de Poço Mouro, constantes do anexo ii da portaria 689/2008 (2.ª série), de 22 de Julho, bem como os quadros relativos à captação designada por PS2, do pólo de captação de Pinhal das Espanholas, constantes do anexo iv da portaria 689/2008 (2.ª série), de 22 de Julho, são substituídos pelos quadros constantes do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Alteração à Portaria 983/2010, de 24 de Setembro
O quadro relativo às captações designadas por PDR01, PDR02, PDR03, PDR04 e PDR05, do pólo de captação de Praia d'El Rey, constantes do anexo iv da Portaria 983/2010, de 24 de Setembro, é substituído pelo quadro constante do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Alteração à Portaria 1186/2010, de 17 de Novembro
São aditados ao anexo iv da Portaria 1186/2010, de 17 de Novembro, os quadros relativos às captações designadas por SL1, do pólo de captação da Quinta de Alviela, e AC1, do pólo de captação de Bugalhos/Filhós, que constam do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º
Alteração à Portaria 1187/2010, de 17 de Novembro
O quadro relativo às captações constantes do anexo i da Portaria 1187/2010, de 17 de Novembro, os quadros relativos ao pólo de captação dos Olhos de Água do Alviela, constantes dos anexos ii e iii da Portaria 1187/2010, de 17 de Novembro, e o quadro relativo ao pólo de captação de Lezíria III, constante do anexo iv da Portaria 1187/2010, de 17 de Novembro, são substituídos pelos quadros constantes do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 6.º
Alteração à Portaria 1188/2010, de 17 de Novembro
O quadro relativo às captações designadas por CBR2 e FR2, do pólo de captação do Samouco, constante do anexo iv da Portaria 1188/2010, de 17 de Novembro, é substituído pelo quadro constante do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 7.º
Alteração aos anexos i e iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º
186/2003, de 11 de Dezembro
Os quadros relativos à captação designada por JK1, constantes dos anexos i e iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2003, de 11 de Dezembro, são substituídos pelos quadros constantes do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 25 de Fevereiro de 2011.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Portaria 689/2008 (2.ª série), de 22 de Julho
ANEXO II
Zona de protecção imediata
Pólo de captação de Pinhal de Negreiros
Captação JK14
(ver documento original)
Pólo de captação de Poço Mouro
Captação JK9
(ver documento original)
ANEXO IV
Zona de protecção intermédia
Pólo de captação de Pinhal das Espanholas
Captação PS2
(ver documento original) Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de protecção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 20790 (elipsóide de Hayford, datum Lisboa, projecção de Gauss, origem no ponto fictício).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Portaria 983/2010, de 24 de Setembro
ANEXO IV
Zona de protecção alargada
Captações PDR01, PDR02, PDR03, PDR04 e PDR05 (ver documento original) Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de protecção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 20790 (elipsóide de Hayford, datum Lisboa, projecção de Gauss, origem no ponto fictício).
ANEXO III
(a que se refere o artigo 4.º)
Portaria 1186/2010, de 17 de Novembro
ANEXO IV
Zona de protecção alargada
Pólo de captação da Quinta de Alviela
Captação SL1
(ver documento original)
Pólo de captação de Bugalhos/Filhós
Captação AC1
(ver documento original) Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de protecção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Portaria 1187/2010, de 17 de Novembro
ANEXO I
Coordenadas das captações
(ver documento original)
ANEXO II
Zona de protecção imediata
Pólo de captação dos Olhos de Água do Alviela
Nascente dos Olhos de Água do Alviela
(ver documento original)
ANEXO III
Zona de protecção intermédia
Pólo de captação dos Olhos de Água do Alviela
Nascente dos Olhos de Água do Alviela
(ver documento original)
ANEXO IV
Zona de protecção alargada
Pólo de captação de Lezíria III
Captações G6-P15, G6-P16, G7-P17 e G7-P18
(ver documento original)
Pólo de captação dos Olhos de Água do Alviela
Nascente dos Olhos de Água do Alviela
As zonas de protecção intermédia e alargada da Nascente dos Olhos de Água do Alviela são coincidentes. Como tal, as coordenadas dos vértices de referência do polígono são as indicadas no anexo iii.Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de protecção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO V
(a que se refere o artigo 6.º)
Portaria 1188/2010, de 17 de Novembro
ANEXO IV
Zona de protecção alargada
Pólo de captação do Samouco
Captações CBR2 e FR2
(ver documento original) Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de protecção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 7.º)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2003, de 11 de Dezembro
ANEXO I
Zona de protecção imediata
Captação JK1
(ver documento original)
ANEXO III
Zona de protecção alargada
Captação JK1
(ver documento original) Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de protecção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 20790 (elipsóide de Hayford, datum Lisboa, projecção de Gauss, origem no ponto fictício).