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Despacho 15301/2016, de 21 de Dezembro

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Sumário

Aprova a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a ALTRI, SGPS, S. A., a Celulose Beira Industrial (CELBI), S. A., e a CELTEJO - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., tendo por objeto um projeto de investimento que consiste na introdução, na unidade industrial desta última sociedade, de inovações no processo de produção de pasta de papel tissue

Texto do documento

Despacho 15301/2016

A CELTEJO - Empresa de Celulose do Tejo, S. A. (CELTEJO) constituída na década de 60 do século passado e sedeada em Vila Velha de Ródão, foi nacionalizada em 1975, e reprivatizada em 2005. Atualmente a empresa pertence ao Grupo ALTRI, o qual integra três fábricas de pasta de eucalipto branqueado: a da Celulose Beira Industrial (CELBI), S. A., a da CAIMA - Indústria de Celulose, S. A., e a da CELTEJO.

A CELTEJO propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo (Inovação Produtiva Não PME), para a introdução de inovações no processo de produção de pasta de papel tissue, com uma nova abordagem à produção que se mostra mais eficiente e produtiva, visando melhorar a sua performance e monitorização industrial, de modo a tornar-se uma referência neste setor.

A introdução destas inovações ao nível do processo de produção contribuirá para aumentar a capacidade produtiva da CELTEJO, que passa de 218 mil toneladas/ano de pasta de papel em 2014 para 267 mil toneladas/ano em 2020, o ano pós-projeto.

Tais inovações permitem que a CELTEJO fique dotada, na fase de conclusão do investimento, de um dos cinco equipamentos de topo a nível mundial no que respeita à eficiência energética e ao impacto da atividade nas emissões de CO2, de NOx e de SO2.

As tecnologias e os processos industriais a implementar no âmbito do Projeto traduzem o estado da arte das melhores práticas ao nível mundial, constituindo-se a CELTEJO como a única detentora de tecnologia que permite incorporar os cepos de eucalipto como matéria-prima do processo de produção de pasta de papel.

O Projeto tem um impacto significativo nas atividades a montante e a jusante da cadeia de valor, essencialmente nas PME, contribuindo para o acréscimo das relações da CELTEJO com um conjunto de empresas fornecedoras de matérias e equipamentos e prestadoras de serviços, muitas delas localizadas na área daquela empresa.

O aumento da capacidade de produção tem um efeito proporcional e de arrastamento num conjunto de empresas nacionais, prevendo-se que a CELTEJO efetue compras e subcontrate serviços em Portugal num montante que ascende aos 93,8 milhões de euros no ano pós-projeto, valor correspondente a mais de 91 % do total das Compras e dos Fornecimentos e Serviços Externos da empresa.

O Projeto será concretizado na Região Centro, no concelho de Vila Velha de Rodão, permitindo estabelecer uma plataforma regional de abastecimento, nomeadamente do cluster do papel tissue desse concelho, tendo em vista o reforço da respetiva atividade no mercado pertinente para a CELTEJO, em resultado das sinergias esperadas de desenvolvimento da estratégia regional.

O Projeto permite capitalizar novas oportunidades identificadas, nomeadamente a notoriedade do Grupo ALTRI à escala global, o aprofundamento da internacionalização na Europa e a sustentabilidade da internacionalização fora da Europa.

Está prevista uma atividade industrial de mais de 140 milhões de euros no ano 2020, com um valor global de exportações de 96,6 milhões de euros, representando perto de 70 % do volume de negócios total da CELTEJO, num mercado à escala global, contribuindo para o aumento das exportações, bem como para o dinamismo, competitividade e internacionalização da economia portuguesa.

O Projeto contribui ainda para a criação de emprego altamente qualificado, bem como, para a criação de cerca de 400 postos de trabalho indiretos.

O montante de investimento em causa ascende a cerca de 85,3 milhões de euros, prevendo-se com este Projeto alcançar, no ano de 2025, um Volume de Vendas de pasta de papel, expresso em toneladas, de cerca de 2,5 milhões, e um Valor Acrescentado Bruto de cerca de 331,9 milhões de euros, ambos em valores acumulados desde de 1 de janeiro de 2016, bem como a criação, até 2020, de 11 postos de trabalho permanentes altamente qualificados e a manutenção de um número total de 197 postos de trabalho permanentes da empresa.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, e pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional, pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 19 de abril de 2016, da pré-vinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 14 de setembro de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 19/2016 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 17 de outubro de 2016.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, e a CELTEJO concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:

1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a ALTRI, SGPS, S. A., a Celulose Beira Industrial (CELBI), S. A., e a CELTEJO, tendo por objeto um projeto de investimento que consiste na introdução na unidade industrial desta última sociedade de inovações no processo de produção de pasta de papel tissue.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

24 de novembro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.

210095284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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