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Aviso 15877/2016, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de cinco assistentes operacionais, na carreira geral de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado/termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 15877/2016

Procedimento concursal comum para recrutamento de 5 (cinco) assistentes operacionais, na carreira geral de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado/termo resolutivo incerto.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), tomada em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2016, se encontra aberto, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da autarquia para o ano 2017, na carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado/termo resolutivo incerto.

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n. º1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, estando assim dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Conforme solução interpretativa da DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais (homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014), não foi feita consulta prévia ao INA pois as autarquias locais não têm de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

1 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada por Portaria; Lei 7-A/2016, de 30 de março, no que lhe seja aplicável; e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Postos de trabalho:

Carreira geral de assistente operacional/categoria de assistente operacional

5 (cinco) postos de trabalho afetos aos serviços externos para o exercício de funções de cantoneiro de limpeza.

3 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Para além do conteúdo funcional descrito no anexo à LTFP:

Realizar a varredura manual ou mecânica dos passeios e arruamentos; proceder à recolha, transporte e deposição final dos monos; garantir a limpeza, despejo e manutenção das papeleiras existentes nas vias públicas; proceder à lavagem dos arruamentos, limpeza e desinfeção de sarjetas, sumidouros ou grelhas; coadjuvar na execução da monda química em passeios dos perímetros urbanos, erradicando as espécies vegetais infestantes; assegurar o funcionamento, limpeza, manutenção e conservação dos sanitários públicos; cortar árvores e outra vegetação, existente junto às bermas; limpar valetas.

A descrição das funções e caracterização do posto de trabalho acima referenciado, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

4 - Local de trabalho:

Área da Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão).

5 - Regime de trabalho:

Sujeição a um período normal de trabalho diário e semanal de, respetivamente, de 5 (cinco) dias semanais, respeitando as 35 (trinta e cinco) horas semanais, de segunda a sexta-feira.

6 - Posicionamento remuneratório:

Efetuado nos termos do disposto artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor através do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

6.1 - A posição remuneratória de referência é de (euro) 530,00 (quinhentos e trinta euros), correspondente à 1.ª Posição, nível 1, da tabela remuneratória única.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 3 de dezembro, ainda em vigor, os candidatos com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos:

a) Escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Recrutamento:

9.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

9.2 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, e conforme deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2016, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo:

10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

10.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário obrigatório, aprovado nos termos do n.º 2, do artigo 51.º da Portaria, disponível no site desta freguesia, http://www.jf-azeitao.com, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, sitos na Rua 25 de Abril, em Vendas de Azeitão, 2925-461 Azeitão, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Azeitão, Rua 25 de Abril, Vendas de Azeitão, 2925-461 Azeitão.

Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

10.3 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo vitae, atualizado, datado e assinado.

10.3.1 - Os candidatos que detenham vínculo de emprego público devem ainda entregar:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, com o tempo respetivo para ambas, e remuneração base auferida;

b) Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou atividade idênticas às publicitadas.

10.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção a aplicar:

11.1 - Método obrigatório (ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP):

Avaliação curricular (AC), com ponderação de 75 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e, se detentor de vínculo de emprego público, avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou curso equiparado (HA).

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais para o exercício da função.

Experiência Profissional (EP) - incidindo no desempenho de atividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de desempenho (AD) - relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A classificação será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 10 %) + (FP x 25 %) + (EP x 65 %)

ou

AC = (HA x 10 %) + (FP x 20 %) + (EP x 60 %) + (AD x 10 %)

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que obtiverem aprovação no método de seleção obrigatório realizarão ainda uma entrevista profissional de seleção.

11.2 - Método complementar:

11.2.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com ponderação de 25 % na valoração final, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

12 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos que obtiverem classificação igual ao superior a 9,50 valores na avaliação curricular (método de seleção obrigatório), serão convocados, através de notificação nos termos referidos no parágrafo anterior, do dia, hora e local para a realização da Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Ordenação final (OF):

A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = (AC x 75 %) + (EPS x 25 %)

14 - Acesso às atas do Júri:

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Composição do Júri:

Presidente, Maria de Fátima Basílio Pereira, coordenadora técnica do mapa de pessoal da Freguesia.

Vogais efetivos: Maria Cristina Rocha Miranda da Costa Gomes, assistente técnica do mapa de pessoal da Freguesia, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sérgio José Santos Sobral, assistente operacional do mapa de pessoal da Freguesia.

Vogais suplentes: Carmina Ascensão de Brito Bronze, assistente técnica do mapa de pessoal da Freguesia, e José António Cardoso, assistente operacional do mapa de pessoal.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia.

17 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

17.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º.3 do artigo 30.º da Portaria, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da citada Portaria.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica da Junta de Freguesia e num jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

9 de dezembro de 2016. - A Presidente da União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão), Celestina Maria Agostinho de Brito Neves.

310081287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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