Classificação de bens imóveis como monumentos de interesse municipal
Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, em aditamento à deliberação tomada em reunião de Câmara de 29 de setembro de 2016, que deu origem ao Edital 936/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, foi, por deliberação tomada em reunião de Câmara de 24 de novembro de 2016, aprovada nos termos das disposições constantes na Lei 107/2001, de 08 de setembro, articulada com a alínea t) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a classificação como monumentos de interesse municipal dos seguintes edifícios:
a) Edifício principal das Termas de Vizela.
b) Edifício denominado "Banho Mourisco".
c) Edifício do Hotel Sul Americano.
Mais se faz saber que os bens imóveis classificados como monumentos de interesse municipal ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 36.º e 37.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, os artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como a Lei 40/2015, de 01 de julho, pelo que:
a) A transmissão depende de prévia comunicação ao Município de Vizela.
b) Os comproprietários e a Câmara gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento.
c) Estão sujeitas a licença administrativa, da competência desta Câmara Municipal, quaisquer obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração, alteração ou demolição dos imóveis em vias de classificação.
d) São da responsabilidade do arquiteto todos os projetos de arquitetura referentes a obras nos imóveis em processo de classificação.
Para conhecimento geral e para cumprimento das disposições constantes do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 13 de outubro, se publica o presente edital.
30 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.
(ver documento original)
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