Vizela;
Classificação de imóveis de interesse municipal Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara de 29 de setembro de 2016, foi aprovada, nos termos das disposições constantes na Lei 107/2001, de 08 de setembro, articulada com a alínea t) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 57.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, a atribuição da classificação de Imóveis de Interesse Municipal, para os seguintes edifícios:
a) Edifício principal das Termas de Vizela;
b) Edifício denominado
Banho Mourisco
»;c) Edifício do Hotel Sul Americano.
A atribuição da classificação de interesse municipal para os imóveis supra, foi precedida de consulta pública pelo período de trinta dias, nos termos do edital publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52 de 15 de março de 2016.
Mais, se faz saber que, os imóveis classificados ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente artigos 36.º e 37.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, artigos 4.º e 6.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como a Lei 40/2015, de 01 de julho, pelo que a partir da presente data:
a) A transmissão depende de prévia comunicação ao Município de
b) Os comproprietários e a Câmara gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento;
c) Estão sujeitas a licença administrativa, da competência desta Câmara Municipal, quaisquer obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração, alteração ou demolição dos imóveis em vias de classificação;
d) São da responsabilidade do arquiteto todos os projetos de arquitetura referentes a obras nos imóveis em processo de classificação.
Para conhecimento geral e para cumprimento das disposições constantes do artigo 32.º do Decreto Lei 309/2009, de 13 de outubro, se publica o presente edital.
7 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da
Silva Costa.
209945784
FREGUESIA DE AREEIRO