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Portaria 82/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, que fixa os tamanhos mínimos dos peixes, crustáceos e moluscos.

Texto do documento

Portaria 82/2011 de 22 de Fevereiro

A Portaria 27/2001, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelas Portarias n.os 402/2002, de 18 de Abril, e 1266/2004, de 1 de Outubro, estabeleceu tamanhos mínimos de desembarque aplicáveis em águas sob soberania e jurisdição nacional, para além dos já fixados no Regulamento (CE) n.º 850/98, do Conselho, de 30 de Março, de modo a assegurar a conservação e gestão de certos recursos.

Tendo em vista uma gestão mais eficaz de alguns recursos litorais, após consulta ao Instituto Nacional de Recursos Biológicos, L-IPIMAR, considera-se adequado prever tamanhos mínimos para algumas espécies de invertebrados que não se encontravam sujeitos a tal limitação. Por outro lado, e tendo em vista o mesmo princípio de gestão eficaz dos recursos, alteram-se também tamanhos mínimos anteriormente estabelecidos para algumas espécies de peixes.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, e 48.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo à Portaria 27/2001, de 15 de Janeiro

O anexo à Portaria 27/2001, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelas Portarias n.os 402/2002, de 18 de Abril, e 1266/2004, de 1 de Outubro, é alterado quanto às espécies de carapaus (Trachurus spp.), salmonete (Mullus surmuletus), amêijoa-macha (Venerupis pullastra) e passa a incluir as espécies percebe (Pollicipes pollicipes), burriés (Gibulla spp., Littorina litorea e Monodonta lineata), lapas (Patella spp.) e ouriço-do-mar (Paracentrotus lividus), ficando, quanto a estas espécies, com a seguinte redacção:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Aditamento à Portaria 27/2001

É aditada à Portaria 27/2001, de 15 de Janeiro, figura representativa do modo de medição das novas espécies contempladas na presente portaria, em quadro anexo:

QUADRO

Modo de medição de alguns invertebrados

(ver documento original) Burriés - comprimento total ou altura.

Lapas - distância máxima entre os bordos da concha.

Ouriço-do-mar - diâmetro equatorial.

Percebe - tamanho definido pela distância máxima da «unha», ou seja, entre os bordos das placas Rostrum e Carina.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 14 de Fevereiro de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/22/plain-282452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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