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Aviso 15731/2016, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação por tempo determinado de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para atividade auxiliar administrativa

Texto do documento

Aviso 15731/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e seguintes e 56.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20/06, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, faz-se público que, nos termos do n.º 3, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 33/06, foi deliberado pela junta de Freguesia em reunião de 14 de julho de 2016, proceder à abertura de procedimento concursal comum, através de recrutamento externo, com vista à ocupação de um posto de trabalho (masculinos/femininos) na carreira e categoria de assistente operacional, atividade de auxiliar administrativo, para exercer funções na secretaria da junta, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, procedimento concursal que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 2 - Duração do contrato:

12 meses (doze), passível de renovação. 3 - Caracterização do posto de trabalho:

executar tarefas diversas de apoio administrativo; vigiar entradas e saídas, controlando a permanência de pessoas estranhas aos serviços; prestar informações aos visitantes, encaminhálos para as secções ou pessoas pretendidas e anunciálos; entregar e receber correspondência e outros documentos em locais diversos, nomeadamente, correios e repartições públicas; receber e transmitir informações diversas e executar recados que lhe sejam solicitados; auxiliar os serviços de reprodução e arquivo de documentos.

4 - Legislação aplicável:

Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais:

Lei 35/2014, de 20/06;

Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, redação atual e Portaria 83-A/2009, de 22/01, redação atual.

5 - Reserva de recrutamento:

foi consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que nos informou:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”. Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisito habilitacional:

escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

6.2 - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, ou seja:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Métodos de seleção e critérios:

7.1 - Considerando a urgência deste procedimento concursal e nos termos do n.º 6 do artigo. 36.º, da Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada e dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada e por despacho do executivo de 30 de julho de 2016, que se encontra junto ao processo, é utilizado apenas a avaliação curricular como método de seleção obrigatório.

7.2 - Dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método de seleção complementar, conforme despacho do executivo de 30 de julho de 2016.

7.3 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = 20 %HA + 5 %FP + 70 %EP + 5 %AD

Em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

7.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo os candidatos avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (70AC + 30EAC)/100

Sendo:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

9 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Subsistindo o empate a ordem dos candidatos será efetuada pelo critério da maior habilitação académica, seguido da menor idade.

11 - Remuneração:

1.ª Posição remuneratória, nível 1 da carreira de assistente operacional, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde à retribuição mínima mensal garantida, 530€.

12 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação da avaliação curricular e a grelha classificativa será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura a procedimento concursal, disponível na secretaria da junta ou no site www.caldasdastaipas.com, e entregue pessoalmente no edifício da sede da Junta de Freguesia de Caldelas, Guimarães ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Caldelas, sito na Avenida da República, 4805-155 Caldas das Taipas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. 13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente documentado e

c) Caso o candidato a detenha, declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devidamente atualizada, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a atividade que executa, antiguidade na carreira e categoria, posição remuneratória, e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas do Cidadão. nos termos da Lei. assinado;

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio ele-14 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente:

Elisabete Cruz Fernandes, técnica superior de recursos trónico. humanos.

Vogais efetivos:

Maria Rosa Neves Rodrigues, assistente técnica área administrativa, que substitui a presidente nas faltas e impedimentos e Elsa Helena Lopes Maciel, consultora.

Vogais suplentes:

Natália Maria da Silva Fernandes Ribeiro, solicitadora e Lara Capela, advogada.

15 - Quota de Emprego:

Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto Lei 29/01, de 03 de fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

16 - Notificação e publicidade:

a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, ou seja:

correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos locais de estilo sito na sede da junta e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, 5 de dezembro de 2016. - O Presidente da Junta, Constantino Veiga. 310072717

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAPARICA E TRAFARIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2823727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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