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Aviso 15684/2016, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Serviço Social) e um Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15684/2016

1 - Nos termos do n.º 3 do Artigo 30.º e do artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no seguimento da deliberação do executivo de 04/05/2016, torna-se publico que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, de Técnico Superior (Serviço Social) e Assistente Técnico. 2 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Técnico Superior:

Participar na conceção e definição de estratégias de intervenção na área da ação social (destinadas a qualquer faixa etária) de acordo com os objetivos da freguesia; estimular e desenvolver processos de trabalho em parceria e em rede; assegurar a conceção, planificação, execução e avaliação de projetos diversos; apresentar relatórios do trabalho desenvolvido; garantir o atendimento à população (de acordo com as normas/critérios estabelecidos internamente); colaborar nas atividades desenvolvidas pela autarquia.

3.2 - Assistente Técnico:

Assegurar o atendimento à população, executar todas as tarefas inerentes ao mesmo; assegurar a execução administrativa do expediente relativo às competências da freguesia; manter atualizado o arquivo geral da freguesia; prestar apoio aos órgãos autárquicos e a projetos diversos; colaborar nas atividades desenvolvidas pela freguesia; emitir documentos de índole contabilística necessários ao cumprimento do Pocal; elaborar e enviar a informação contabilística da freguesia para as entidades previstas na lei.

4 - Posicionamento remuneratório:

4.1 - Técnico Superior - 2.ª Posição, Nível Remuneratório 15.º - 1.201,48€. rio 5.º - 683,13€. fena.

4.2 - Assistente Técnico - 1.ª Posição, Nível Remunerató-5 - O local de trabalho será na área da Junta de Freguesia de Al-6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho previsto no presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.º 2, 3, 4, 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Alfena, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial, 18 anos de idade completos, não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitações académicas:

7.2.1 - Técnico Superior:

Licenciatura - Serviço Social (Grau de complexidade funcional 3) 7.2.2 - Assistente Técnico:

Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) o n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. (Grau de complexidade funcional 2)

a) Não e permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Possuir carta de condução de ligeiros. 7.4 - Constituem condições preferenciais:

7.4.1 - Técnico Superior:

a) Possuir conhecimentos e experiência no manuseamento dos sistemas e subsistemas da Segurança Social - Interface Parceiros.

7.4.2 - Assistente Técnico:

a) Facilidade no manuseamento de ferramentas informáticas.

8 - Apresentação das candidaturas:

A candidatura deve ser formalizada através de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregues pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a Junta de Freguesia de Alfena, Rua São Vicente, 2973, 4445-210 Alfena, até ao termo do prazo fixado no ponto l, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.

8.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias.

8.2 - Os candidatos devem ainda apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das ativida-des/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8.3 - É motivo de exclusão, a não apresentação dos documentos referidos na alínea b) do ponto 8.1 e alínea a) e b) do ponto 8.2.

8.4 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas na Junta de Freguesia de Alfena, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

9 - Os métodos de seleção serão previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com possibilidade de consulta da legislação (sem quaisquer anotações, referências ou sublinhados), realizada em suporte de papel e constituída por um conjunto de questões fechadas e abertas, com duração de noventa minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função.

A PC será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às décimas, terá a ponderação de 60 % e versará sobre as seguintes matérias:

9.1.1 - Técnico Superior:

a) Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

b) Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio - Modernização Administrativa;

c) Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

d) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

e) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

f) Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

g) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

h) Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;

i) Lei 13/2003, de 21 de maio, na sua atual redação - Rendimento

j) Decreto Lei 176/2003, de 2 de agosto, na sua atual redação;

k) Decreto Lei 70/2010, de 16 de junho - Prova de Condição Social de Inserção; de Recursos;

l) Regulamento 632/2015, publicado no Diário da Repú-blica - 2.ª série - n.º 183, de 18 de setembro de 2015 - Fundo de Emergência Social do Município de Valongo;

m) Regulamento Alfena Sénior;

n) Regulamento da Loja Social de Alfena;

o) Regulamento Cartão Alfenense Sénior;

p) Regulamento do Banco Local de Apoio Alimentar da Junta de

q) Regulamento do Banco de Horas da Junta de Freguesia de AlFreguesia de Alfena; fena.

9.1.2 - Assistente Técnico:

a) Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para a as Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico;

c) Regulamento do Comércio a Retalho Não Sedentário do Município

d) Regulamento de Cemitérios de Alfena;

e) Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redade Valongo; ção - Pocal.

Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no Aviso até à data de realização da Prova de Conhecimentos.

9.2 - Avaliação Psicológica (AP) - A aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 40 %.

9.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação académica, percurso profissional, experiência e formação profissional adquirida, funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá uma ponderação de 60 % e resulta da seguinte fórmula:

Fórmula:

AC =0,2 x HA + 0,3 x EP + 0,2 x FP + 0,3 x AD em que:

AC - Avaliação Curricular HA - Habilitações Académicas EP - Experiência Profissional FP - Formação Profissional AD - Avaliação de Desempenho 0,3 e 0,2 - Coeficiente de Ponderação 9.3.1 - Para valoração das Habilitações Académicas o Júri atribuirá a seguinte classificação:

a) Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 18;

b) Habilitações Académicas de grau superior exigido à candidatura - 20.

9.3.2 - Para valoração da Experiência Profissional, no âmbito da execução das atividades inerentes ao posto de trabalho, o Júri atribuirá:

a) Até 1 ano - 10 valores;

b) Superior a 1 ano e até 3 anos - 12 valores;

c) Superior a 3 até 6 anos - 14 valores;

d) Superior a 6 até 9 anos - 16 valores;

e) Superior a 9 até 13 anos - 18 valores;

f) Superior a 13 anos - 20 valores.

9.3.3 - Para valoração da Formação Profissional o Júri atribuirá 0,5 valores por cada dia de Formação em áreas/temáticas diretamente relacionadas com as exigências da função e realizadas nos últimos cinco anos, considerando para o efeito um dia como um período de 7 horas de formação, até ao máximo de 20 valores.

9.3.4 - Para valoração da Avaliação de Desempenho, o Júri atribuirá a média da classificação obtida nos últimos seis anos, através da conversão da avaliação quantitativa na escala de 0 a 20 valores, utilizando a regra de três simples.

9.4 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, com uma Grelha de Avaliação Individual, que permitirá avaliar a existência ou ausência das competências. Para a avaliação das competências o Júri adotará os seguintes níveis de Classificação:

Insuficiente (4 valores);

Reduzido (8 valores);

Suficiente (12 valores);

Bom (16 valores) e Elevado (20 valores) e terá uma ponderação de 40 %.

9.5 - A Classificação Final (CF) resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

CF=PCx60 % + APx40 %;

CF=ACx60 % + EACx40 % em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica - AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista Avaliação de Competências.

10 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. Relativamente à avaliação psicológica serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de “Não apto”, ou de “Reduzido e Insuficiente”.

12 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, caso o n.º de candidatos seja superior a 100, poderá ser aplicada de forma faseada a utilização dos métodos de seleção:

12.1 - 1.º método de seleção aplicado à totalidade de candidatos;

12.2 - 2.º método e seguintes aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, aplicando a prioridade legal da situação jurídicofuncional do candidato, até à ocupação do posto de trabalho a concurso.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea f), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do edifício da Junta de Freguesia de Alfena e disponibilizada na sua página eletrónica (www. freguesiadealfena.pt), nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada no edifício da Junta de Freguesia de Alfena e publicitada na página eletrónica da Junta de Freguesia de Alfena. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Os júris dos procedimentos concursais serão constituídos pelos seguintes elementos:

19.1 - Técnico Superior:

Presidente:

Dr.ª Sónia Dalila Ferreira Macedo, Técnica Superior Serviço Social;

Vogais Efetivos:

Dr. António Jorge Nunes Ribeiro, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Ana Eugénia Ferreira de Sousa, Técnica Superior Serviço Social.

Vogais Suplentes:

Dr.ª Carla Maria Moreira Branco, Técnica Superior Serviço Social;

Dr.ª Carla Susana Silva Henriques, Técnica Superior de Educação Social.

19.2 - Assistente Técnico:

Presidente:

Dr. António Jorge Nunes Ribeiro, Técnico Superior;

Vogais Efetivos:

António Fernandes Macedo Gomes, Assistente Técnico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Álvaro da Silva Pesqueira, Assistente Técnico.

Vogais Suplentes:

Dr.ª Emília Rosa da Silva Chilro, Técnica Superior;

Eng.ª Ana Maria Teixeira de Macedo, Vogal da Junta de Freguesia de Alfena.

20 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Alfena (www.freguesiadealfena.pt), por extrato a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

21 - É garantida a quota prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada.

22 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto no artigo 24.º, da Lei 48/2014, de 26 de fevereiro. Não existência de EGRA nem de pessoal em requalificação na Junta de Freguesia.

26 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) cuja resposta foi “Não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com os perfis adequados”.

5 de dezembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dr. Arnaldo Pinto Soares.

310067866

FREGUESIA DE MOIMENTA DA BEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2821773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Lei 48/2014 - Assembleia da República

    Determina que as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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