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Aviso 15623/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 15623/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público por tempo determinado termo resolutivo certo

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme os artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 32.º do Orçamento do Estado, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 27 de abril de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado termo resolutivo certo, previsto no Mapa de Pessoal do Município.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

Consultada a CIMTTM - Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias locais, informou a mesma que ainda não se encontra constituída a referida entidade (EGRA).

1 - Lugares a preencher - 1 lugar de Assistente Técnico - Condutor de Obra.

2 - Posto de trabalho afeto ao seguinte serviço - Divisão de Con-servação do Território Mobilidade e Logística (DCTML).

3 - A descrição sumária do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida lei, a saber - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios do órgão ou serviço.

4 - Graus de complexidade funcional e requisitos especiais, conforme artigo 86.º da LTFP - Grau 2 - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado e Curso Técnico/Condutor de Obra.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Vinhais.

7 - Posicionamento remuneratório - Determinado nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016), as posições remuneratórias de referência são as seguintes:

Assistente Técnico - 683,13 - 1.ª posição remuneratória nível 1 da TRU.

7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7.3 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A72009, de 22/01, na sua atual redação, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 27/04/2016.

7.4 - Nos termos da alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vinhais, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7.5 - Duração do contrato - 1 ano, eventualmente renovável até ao limite de três anos. Sendo o contrato celebrado nos termos da alínea h) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do pre-sente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no site do Município (www.cm-vinhais.pt), o qual, acompanhado da respetiva documentação, deverá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Vinhais, Rua das Freiras, n.º 13, 5320-326 Vinhais, ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de receção, para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 8.1. do presente aviso.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia);

c) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

d) Documento comprovativo das ações de formação onde conste a data a realização e a duração;

e) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos meses e dias e a classificação obtida na avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem. 11 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção estipulados no n.º 2 no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 resulta da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EAC

12 - Avaliação curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar sendo valorada numa escala de 0 a 20, seguindo a aplicação da fórmula o seguinte critério:

AC = (HA + EP + FP + AD)/4 sendo:

HA - Habilitação Académica:

onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

EP - Experiência Profissional:

considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

FP - Formação Profissional:

considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades competentes;

AD - Avaliação de desempenho:

em que se pondera avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas ao do posto de trabalho a ocupar.

Entrevista de avaliação de competências:

Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. 12.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham, uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 12.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos - Chefe de Equipa Multidisciplinar.

Vogais efetivos:

Marco Bruno Correia Borges, Técnico Superior. José António Gomes Assis Rodrigues - Especialista de Informática.

Vogais suplentes:

Susana Maria Pinto Martins - Chefe da Divisão (DOATSU) em regime de substituição.

José António dos Santos - Encarregado.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efetivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Vinhais e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada no site do Município (www.cm-vinhais.pt) e publicada no Diário da República conforme o previsto no n.º 6 do artigo 36.ºda referida Portaria.

16 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e no n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vinhais e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 18 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Américo Jaime Afonso Pereira.

310040762

FREGUESIA DE MADEIRÃ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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