Despacho (extrato) n.º 15116/2016
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, e no n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Tomar, delego no Doutor João Manuel Mourão Patrício, Diretor da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Tomar, a competência para o exercício das funções como Presidente do júri das provas para a atribuição do título de especialista requerida pelo Licenciado José Ignácio Silva Ferreira, para a área de Construção Civil e Engenharia Civil.
5 de dezembro de 2016. - O Presidente, Doutor Eugénio Manuel
Carvalho Pina de Almeida.
210070554
Compete assim à ENMC - Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E., aprovar a regulamentação necessária para a implementação do sistema de acesso de terceiros às grandes instalações petrolíferas existentes, conforme previsto nos artigos 24.º e 24.º-A do referido diploma. Desse modo, procede-se à definição da duração das utilizações de curto, médio e longo prazo, para efeito da gestão da utilização da capacidade das instalações declaradas de interesse público, bem como definir as situações de impedimento por falta de pagamento de obrigações decorrentes de utilizações anteriores, e ainda estabelecer as medidas de resolução de congestionamento e os respetivos procedimentos, considerando a segurança do abastecimento e as melhores práticas internacionais.
A elaboração do presente Regulamento foi precedida da audição à Autoridade da Concorrência e ao Conselho Nacional para os Combustíveis, no qual estão representados os vários intervenientes do SPN, conforme o Despacho 13279-D/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2014.
Assim, no uso dos poderes de autoridade que lhe foram atribuídos para a prossecução das suas atribuições, em conformidade com o artigo 6.º-A do Decreto Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 165/2013, de 16 de dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 24.º n.º 3, no artigo 24.º-A n.º 3 do Decreto Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, na redação constante do referido Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro determina-se:
1 - A aprovação do Regulamento de Acesso às Grandes Instalações Petrolíferas Declaradas de Interesse Público.
2 - A publicação do Regulamento na 2.ª série do Diário da Repú-blica, bem como no sítio institucional da internet da ENMC.
3 - A entrada em vigor do Regulamento no dia 1 de janeiro de 2017. 21 de novembro de 2016. - O Conselho de Administração da Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E.:
Paulo Carmona, presidente - José Reis, vogal executivo.