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Despacho (extrato) 15116/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências, como presidente do júri das provas para atribuição do título de especialista

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15116/2016

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, e no n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Tomar, delego no Doutor João Manuel Mourão Patrício, Diretor da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Tomar, a competência para o exercício das funções como Presidente do júri das provas para a atribuição do título de especialista requerida pelo Licenciado José Ignácio Silva Ferreira, para a área de Construção Civil e Engenharia Civil.

5 de dezembro de 2016. - O Presidente, Doutor Eugénio Manuel

Carvalho Pina de Almeida.

210070554

Compete assim à ENMC - Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E., aprovar a regulamentação necessária para a implementação do sistema de acesso de terceiros às grandes instalações petrolíferas existentes, conforme previsto nos artigos 24.º e 24.º-A do referido diploma. Desse modo, procede-se à definição da duração das utilizações de curto, médio e longo prazo, para efeito da gestão da utilização da capacidade das instalações declaradas de interesse público, bem como definir as situações de impedimento por falta de pagamento de obrigações decorrentes de utilizações anteriores, e ainda estabelecer as medidas de resolução de congestionamento e os respetivos procedimentos, considerando a segurança do abastecimento e as melhores práticas internacionais.

A elaboração do presente Regulamento foi precedida da audição à Autoridade da Concorrência e ao Conselho Nacional para os Combustíveis, no qual estão representados os vários intervenientes do SPN, conforme o Despacho 13279-D/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2014.

Assim, no uso dos poderes de autoridade que lhe foram atribuídos para a prossecução das suas atribuições, em conformidade com o artigo 6.º-A do Decreto Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 165/2013, de 16 de dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 24.º n.º 3, no artigo 24.º-A n.º 3 do Decreto Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, na redação constante do referido Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro determina-se:

1 - A aprovação do Regulamento de Acesso às Grandes Instalações Petrolíferas Declaradas de Interesse Público.

2 - A publicação do Regulamento na 2.ª série do Diário da Repú-blica, bem como no sítio institucional da internet da ENMC.

3 - A entrada em vigor do Regulamento no dia 1 de janeiro de 2017. 21 de novembro de 2016. - O Conselho de Administração da Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E.:

Paulo Carmona, presidente - José Reis, vogal executivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 31/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-16 - Decreto-Lei 165/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., e altera (segunda alteração) os estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 244/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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