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Despacho 13279-D/2014, de 31 de Outubro

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Sumário

Determina a composição do Conselho Nacional para os Combustíveis, órgão estatutário consultivo da Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E. (ENMC)

Texto do documento

Despacho 13279-D/2014

Considerando que o Conselho Nacional para os Combustíveis é um órgão estatutário consultivo da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P.E (ENMC), previsto na alínea e) do n.º 1 e n.os 4 e 5 do artigo 7.º e no artigo 15.º-A dos Estatutos da ENMC, aprovados pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro e republicados pelo Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro.

Considerando que o Conselho Nacional para os Combustíveis é composto por representantes dos intervenientes nos sectores do petróleo e dos biocombustíveis, a designar nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º:

1 - Determino que o Conselho Nacional para os Combustíveis é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) APETRO - Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas;

b) APPB - Associação Portuguesa de Produtores de Biocombustíveis;

c) ANAREC - Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis;

d) EDIP - Associação de Empresas Distribuidoras de Produtos Petrolíferos;

e) APED - Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição;

f) DECO - Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor;

g) ACP - Automóvel Clube de Portugal;

h) ANTRAM - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias;

i) ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros;

j) CIP - Confederação da Indústria Portuguesa;

k) CAP - Confederação dos Agricultores Portugueses;

l) ADPC - Associação de Distribuidores de Propano Canalizado.

2 - Designo o Dr. José Saturnino Sul Serrano Gordo, como presidente do Conselho Nacional para os Combustíveis.

3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de outubro de 2014.

4 - Publique-se no Diário da República.

30 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

208203229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/378229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-16 - Decreto-Lei 165/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., e altera (segunda alteração) os estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 244/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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