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Despacho 2419/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Designa a licenciada Maria Manuel Pais Correia como chefe da equipa multidisciplinar DIGESTO PCMLEX, do Centro Jurídico (CEJUR).

Texto do documento

Despacho 2419/2011

O Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, em vigor desde 1 de Junho de 2007, comete ao Centro Jurídico (CEJUR), serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º, a atribuição de gerir o DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e a difusão de informação legislativa e jurídica de base e administrar a PCMLEX, garantindo a existência de um serviço de tratamento de informação legislativa. Por sua vez, o Despacho Normativo 18 727-A/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Setembro, determina que compete ao CEJUR, em cooperação com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, zelar pela aplicação daquele despacho, o que inclui, designadamente, assegurar o bom funcionamento das Bases de Dados integradas no Digesto - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica.

Por despacho da Directora do CEJUR de 9 de Agosto de 2007, tendo em conta a estrutura matricial deste organismo estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, foi constituída a equipa multidisciplinar DIGESTO PCMLEX. Em razão da aposentação da chefe da equipa disciplinar DIGESTO PCMLEX, importa agora designar a nova chefia, aproveitando a oportunidade para actualizar as competências funcionais inerentes à posição em razão das alterações legislativas entretanto ocorridas e das necessidades do serviço, tendo em conta os princípios da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, reconhecidos pelo n.º 1 do artigo 3.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de

Dezembro.

Considerando a estrutura matricial do CEJUR, estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, assim como as competências previstas nas alíneas j), l) e m) do n.º 1.º do artigo 4.º do mesmo diploma, e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de

Dezembro, determino:

1 - Cometer à chefe da equipa multidisciplinar DIGESTO PCMLEX, relativamente à respectiva equipa, as competências fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia pelo artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º

3-B/2010, de 28 de Março;

2 - Delegar na chefe da equipa multidisciplinar DIGESTO PCMLEX as seguintes competências no que respeita ao DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e à administração da PCMLEX:

a) Gerir o DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica de acordo com as orientações superiormente estabelecidas e em coordenação com o

respectivo conselho técnico consultivo;

b) Promover as conexões do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica com outras bases de dados de informação jurídica;

c) Coordenar a produção de informação jurídica pela PCMLEX, assegurando, nomeadamente, o tratamento e inscrição da 1.ª e 2.ª séries do Diário da República, de todos os actos normativos da República e de todos os actos normativos ainda em

vigor.

3 - Designar como chefe da equipa multidisciplinar DIGESTO PCMLEX a Licenciada Maria Manuel Pais Correia, Técnica Superior, pelo prazo de três anos, renovável automaticamente, com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2010.

3 de Dezembro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

2742011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/03/plain-282073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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