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Despacho 2418/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Renova a designação do licenciado José Manuel Bento Ferreira de Almeida, como chefe da equipa multidisciplinar DIPLOMAS, do Centro Jurídico (CEJUR).

Texto do documento

Despacho 2418/2011

O Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, em vigor desde 1 de Junho de 2007, comete ao Centro Jurídico (CEJUR), serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º, a atribuição de promover a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio, controlo e acompanhamento da sua publicação no Diário da República.

Por despacho da Directora do CEJUR de 9 de Agosto de 2007, tendo em conta a estrutura matricial deste organismo estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, foi constituída a equipa multidisciplinar DIPLOMAS.

Tendo em conta a verificação do termo final do anterior despacho de nomeação da respectiva chefia, importa renovar essa designação, aproveitando a oportunidade para actualizar as competências funcionais inerentes à posição em razão das alterações legislativas entretanto ocorridas e das necessidades do serviço, tendo em conta os princípios da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, reconhecidos pelo n.º 1 do artigo 3.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de

Dezembro.

Considerando a estrutura matricial do CEJUR, estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, assim como as competências previstas nas alíneas e), f), g), h) e i) do n.º 1.º do artigo 4.º do mesmo diploma e nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º, n.º 4 do artigo 10.º e n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de Abril, ao abrigo das alíneas 2, 5, e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determino:

1 - Cometer ao chefe da equipa multidisciplinar DIPLOMAS, relativamente à respectiva equipa, as competências fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia pelo artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º

3-B/2010, de 28 de Março.

2 - Delegar no chefe da equipa multidisciplinar DIPLOMAS as seguintes competências

no que respeita à publicação de diplomas:

a) Assegurar a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio, controlo e acompanhamento da sua publicação no Diário da República, de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo procedimento

legislativo;

b) Assegurar com os serviços da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a coordenação necessária ao exercício das suas competências;

c) Assegurar o arquivamento dos originais de diplomas legislativos e regulamentares do Governo que sejam enviados para publicação no Diário da República;

d) Instruir os pedidos de publicação de actos em suplemento às 1.ª e 2.ª séries do

Diário da República;

e) Instruir os processos relativos a questões suscitadas a propósito de publicação de diplomas nas duas séries do Diário da República;

f) Instruir os processos de pedidos de rectificações aos diplomas enviados para

publicação no Diário da República.

3 - Designar como chefe da equipa multidisciplinar DIPLOMAS o Licenciado José Manuel Bento Ferreira de Almeida, Técnico Superior, pelo prazo de 3 anos, renovável automaticamente, com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.

3 de Dezembro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

2702011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/03/plain-282071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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