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Despacho 15077/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Juízes Sociais para as causas da 1.ª secção de família e menores de Coimbra, do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra

Texto do documento

Despacho 15077/2016

Considerada a remessa ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto Lei 156/78, de 30 de junho, da lista de candidaturas a juízes sociais para as causas da 1.ª secção de família e menores de Coimbra, do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, aprovada pela Assembleia Municipal de Coimbra, em reunião de 30 de junho de 2016, são nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 22.º - ex vi do artigo 38.º - e do artigo 37.º do referido Decreto Lei, os juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 166/99, de 14 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro (Lei Tutelar Educativa), e no artigo 115.º da Lei 147/99, de 1 de setembro (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo), segundo a enumeração constante da lista anexa.

5 de dezembro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas da 1.ª secção de família e menores de Coimbra, do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, prevista no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Paulo Nuno Gomes de Almeida Pinto de Sousa Catarina Isabel Barros Gonçalves Bastos Mota Sandra Marina da Conceição Cardoso José Manuel Rodrigues da Silva Ana Isabel Abrantes da Silveira Abrantes Ana Mafalda Marques Pinto Olaio Natacha Sofia Matolo dos Santos Conde Hector Afonso Costa Januário Júnior Gonçalves de Ceita Ricardo Filipe da Silva Pocinho Isabel da Vera Cruz Bandeira Pires dos Santos Maria Cristina Fernandes Henriques Pascoal Fonseca Alves de Carvalho Rosélia Ramalho Lopes Baptista Rute Isabel Casaleiro Braz Sónia Cristina Dias Gaspar Henriques Campos Carvalheira Cristina Maria Coimbra Vieira Isabel Maria Marques Alberto Maria Madalena dos Santos Torres Veiga de Carvalho Clara Maria Rodrigues da Cruz Silva Santos Maria José Borges Marques da Costa Ana Catarina Oliveira Ferreira Elisabete Raquel Simão Pitarma de Oliveira Maria Dulce Cruz Simão Gomes Pitarma Diogo Lopes Brandão Jorge Mário Mateus Tavares Catarina Alexandra Simões Marques Mónica Cristina Saraiva da Silva Homildo Mendes Fortes Ana Margarida de Andrade Simões Custódio Vaz Sandra Margarida de Almeida Carvalho Gil Manuel Alves Tavares Carlos Alberto Pereira Barata Victor Manuel Mateus Ferreira João Ernesto Madeira Nunes Maria Emília de Oliveira Santos Costa Bigotte de Almeida Gonçalo Marques Simões Martins Maria José da Silva Pereira Elsa Maria Gomes Branquinho Maria da Conceição Marques de Azevedo Ferreira Leónia Marina Nogueira Forte Ana Leonor de Almeida Duarte Andréa Micaela Gomes Fonseca Braz Campos Hugo Manuel Ferraz Pina Maria João Rodrigues Pais Santos Damas Morais Ana Isabel Simões Mendes Maria Gabriela Pinheiro de Oliveira Gonçalves Carneiro José Manuel Carmo Santos Pais Ana Maria Bernardo Amaral 210069737 DireçãoGeral da Administração da Justiça

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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