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Despacho 15068/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Aumento de capital estatutário em espécie da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 15068/2016

A CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, constituída pelo Decreto Lei 137-A/2009, de 12 de junho, com um capital estatutário de 3.121.521.752,23 euros, detida na sua totalidade pelo Estado.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto Lei 133/2013, de 3 de outubro, e do artigo 4.º dos Estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto Lei 59/2012, de 14 de março, o aumento de capital estatutário só poderá ser aprovado mediante despacho conjunto da Ministro das Finanças e do Ministro responsável pelo setor de atividade.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Decreto Lei 133/2013, de 3 de outubro, e do artigo 4.º dos Estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto Lei 59/2012, de 14 de março, determina-se:

1 - Aumentar o capital estatutário da CP, E. P. E., em 212.191.523,48 euros, a subscrever e a realizar pelo Estado, por conversão de créditos detidos pelo Estado/Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que se vencem em 30 de novembro de 2016;

2 - Mandatar o Conselho de Administração para efeitos de alteração dos estatutos em conformidade com o presente Despacho e promoção dos competentes registos.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura. 30 de novembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins.

210065427

Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-12 - Decreto-Lei 137-A/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos (publicados em anexo). Autoriza a autonomização da actividade do transporte de mercadorias, através da cisão da CP, E.P.E. e constituição da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 59/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho, que aprovou o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como altera e republica em anexo os respetivos estatutos, conformando o direito interno com a disciplina da Diretiva n.º 91/440/CEE, do Conselho, de 29 de julho de 1991.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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