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Portaria 261/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Fixa a zona especial de protecção do Paço de Maiorca, situado na freguesia de Maiorca, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 261/2011

O Paço de Maiorca fica situado no Terreiro do Paço, em Maiorca, freguesia de Maiorca, concelho da Figueira da Foz. Trata-se de um edifício solarengo do século XVIII, cujo projecto inicial foi de João Vaz da Cunha, é antecedido por uma larga escadaria e apresenta uma fachada assimétrica, dividida em três corpos, por pilastras, sendo o central encimado por um frontão triangular onde se insere o brasão. No interior, salientam-se os silhares de azulejos setecentistas, policromados, representando cavaleiros, no salão nobre, e cenas de culinária oitocentista, nos da sua monumental

cozinha.

A capela privativa é coberta por um tecto de caixotões ricamente decorados, ostentando pinturas murais com temática religiosa, e possui um retábulo em pedra de Ançã, quinhentista, provavelmente da oficina de João de Ruão.

A zona especial de protecção definida integra a zona envolvente próxima do Paço de Maiorca, englobando elementos circundantes com intrínseca ligação ao mesmo, nomeadamente parte da extensa quinta, com diversas estruturas, bem como o terreiro fronteiro, face ao seu enquadramento urbanístico e à realidade urbana local.

Prolonga-se ainda para norte, tendo em atenção, de forma geral, a implantação urbana dos edifícios, o contexto espacial e os «pontos de vista»/eixos visuais.

Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da

Cultura, o seguinte:

Artigo único

É fixada a zona especial de protecção do Paço de Maiorca, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 129/77, de 29 de Setembro, situado em Maiorca, no Terreiro do Paço, freguesia de Maiorca, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria,

da qual faz parte integrante.

24 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO

(ver documento original)

204261429

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/28/plain-281989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Decreto 129/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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