O Paço de Maiorca fica situado no Terreiro do Paço, em Maiorca, freguesia de Maiorca, concelho da Figueira da Foz. Trata-se de um edifício solarengo do século XVIII, cujo projecto inicial foi de João Vaz da Cunha, é antecedido por uma larga escadaria e apresenta uma fachada assimétrica, dividida em três corpos, por pilastras, sendo o central encimado por um frontão triangular onde se insere o brasão. No interior, salientam-se os silhares de azulejos setecentistas, policromados, representando cavaleiros, no salão nobre, e cenas de culinária oitocentista, nos da sua monumental
cozinha.
A capela privativa é coberta por um tecto de caixotões ricamente decorados, ostentando pinturas murais com temática religiosa, e possui um retábulo em pedra de Ançã, quinhentista, provavelmente da oficina de João de Ruão.A zona especial de protecção definida integra a zona envolvente próxima do Paço de Maiorca, englobando elementos circundantes com intrínseca ligação ao mesmo, nomeadamente parte da extensa quinta, com diversas estruturas, bem como o terreiro fronteiro, face ao seu enquadramento urbanístico e à realidade urbana local.
Prolonga-se ainda para norte, tendo em atenção, de forma geral, a implantação urbana dos edifícios, o contexto espacial e os «pontos de vista»/eixos visuais.
Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado daCultura, o seguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção do Paço de Maiorca, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 129/77, de 29 de Setembro, situado em Maiorca, no Terreiro do Paço, freguesia de Maiorca, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria,da qual faz parte integrante.
24 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
ANEXO
(ver documento original)
204261429